3 de junho de 2026
PÁGINA 14 - Avanço histórico - Senado reconhece misoginia como crime equivalente ao racismo

Foto: Tania Rego/Agência Brasil

A aprovação, no Senado Federal, da lei que equipara a misoginia ao crime de racismo representa um passo decisivo no enfrentamento à violência de gênero no Brasil. Mais do que uma mudança jurídica, trata-se de um marco civilizatório que reconhece a gravidade de práticas historicamente naturalizadas contra as mulheres.

Ao colocar a misoginia no mesmo patamar do racismo, o Estado brasileiro afirma que o ódio, a discriminação e a violência direcionados às mulheres não podem mais ser tratados como meras ofensas ou comportamentos toleráveis no convívio social. Assim como o racismo, a misoginia passa a ser compreendida como uma forma estrutural de violência, que fere direitos fundamentais e compromete a dignidade humana.

A decisão do Senado Federal responde a uma realidade evidente: o aumento de casos de violência contra mulheres, especialmente no ambiente digital, onde ataques, ameaças e campanhas de ódio se multiplicam com rapidez e alcance. Ao endurecer a legislação, o país estabelece um instrumento mais robusto para responsabilizar agressores e proteger vítimas.

Do ponto de vista jurídico, a equiparação fortalece a punição e amplia o alcance da lei, sinalizando que crimes dessa natureza não são apenas individuais, mas atingem toda a sociedade. Trata-se de um reconhecimento de que a misoginia, assim como o racismo, sustenta desigualdades profundas e perpetua ciclos de exclusão.

Mas o impacto da medida vai além das cortes. A aprovação da lei tem também um forte caráter simbólico e pedagógico. Ao criminalizar de forma mais rigorosa a misoginia, o Estado contribui para redefinir limites sociais e reforçar valores de respeito, igualdade e convivência democrática.

Em um cenário de intensos debates sobre direitos, liberdade de expressão e violência nas redes, a decisão do Senado Federal indica que não há espaço para tolerância com práticas que atentem contra a integridade e a dignidade das mulheres.

A equiparação entre misoginia e racismo não resolve, por si só, um problema estrutural. No entanto, representa um avanço concreto na construção de uma sociedade mais justa, onde a violência de gênero deixa de ser invisibilizada e passa a ser enfrentada com a seriedade que exige.

É um recado claro: no Brasil, discriminar, humilhar ou incitar ódio contra mulheres não é opinião — é crime.

TRAMITAÇÃO

Aprovado por unanimidade no Senado Federal, o texto estabelece uma definição clara para misoginia, entendida como a conduta que expressa ódio, desprezo ou aversão às mulheres, fundamentada na ideia de superioridade masculina. A proposta altera a legislação vigente ao incluir esse tipo de prática na Lei do Racismo, passando a tratá-la como crime de discriminação.

Com a mudança, as penas previstas variam entre 2 e 5 anos de reclusão, além de multa. O projeto também abrange situações específicas, como a injúria e ofensas à dignidade motivadas por misoginia, bem como a indução ou incitação ao preconceito contra mulheres. Nesses casos, a punição pode chegar a 1 a 3 anos de prisão, também acompanhada de multa.

O projeto de lei (PL 896/2023) é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e teve como relatora a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

Após a aprovação no Senado, a proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados, onde ainda passará por novas etapas de discussão antes de uma possível sanção.