
Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil
Eleitoras e eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente, governadores, senadores e deputados, e o Tribunal Superior Eleitoral reuniu em um manual as principais regras do dia da votação. O serviço esclarece documentos aceitos, horário, condutas permitidas e proibições dentro da cabine. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Para votar, é preciso apresentar documento oficial original com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte. Quem está com o título regular pode votar mesmo sem biometria cadastrada. Já o título cancelado impede o exercício do voto até a regularização.
Na cabine, é proibido portar telefone celular. O aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários antes da votação. A pessoa pode, contudo, levar uma anotação em papel com os nomes e números de suas candidaturas. Essa colinha ajuda a reduzir erros e evita depender do celular no momento em que o equipamento está proibido.
O manual reforça direitos de inclusão. Pessoas trans devem ter identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua escolha e entrar com cão-guia. Eleitores indígenas têm o direito de votar independentemente de falarem português e podem se expressar em suas línguas maternas.
No local de votação, a manifestação política precisa ser individual e silenciosa. São permitidos bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas. Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições em troca de voto. Trabalhadores têm direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou prejuízo.
Os portões fecham às 17h, e apenas quem já estiver na fila poderá votar depois desse horário. Quem tem voto obrigatório e faltar precisa justificar a ausência até 3 de dezembro, no caso do primeiro turno, ou até 8 de janeiro de 2027, se faltar ao segundo. A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
Com informações da Agência Brasil