
Partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro de candidaturas das eleições de 2026. No Ceará, o TRE-CE reuniu em uma página os documentos, sistemas e prazos que organizam a etapa posterior às convenções.
Os pedidos são preparados no CANDex, que recebe a ata da convenção, o demonstrativo de regularidade dos atos partidários e os requerimentos individuais. Em 2026, o sistema passa a funcionar na web e o acesso usa o Autentica JE, vinculado ao e-Título ou ao gov.br.
Comunicações exigem acompanhamento diário
O Mural Eletrônico será o principal meio de intimação nos processos de registro. Candidaturas e partidos precisam acompanhar a ferramenta diariamente, sobretudo a partir de 15 de agosto, quando os prazos passam a correr também em fins de semana e feriados.
Depois da publicação do edital, há cinco dias para impugnação ou notícia de inelegibilidade. A pessoa citada tem sete dias para contestar, juntar documentos e indicar provas. Os pedidos nas instâncias ordinárias devem estar julgados até 14 de setembro.
O TRE-CE também disponibilizou cartilha em linguagem simples, recursos em Libras e material em Braille. A novidade do Requerimento de Declaração de Elegibilidade permite consultar previamente a Justiça Eleitoral quando houver dúvida razoável sobre a condição de uma pré-candidatura.
O registro só se torna definitivo após análise da Justiça Eleitoral. A escolha em convenção é indispensável, mas não elimina a verificação de documentos, condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade.
Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará