
Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Programa permitiria deduzir parte de gastos com transporte e afastamento de doadores, limitado a 1% do IR devido.
O Projeto de Lei 871/2026 cria o Programa Empresa Doadora de Sangue para estimular a participação regular de trabalhadores em campanhas de doação. A adesão seria formalizada com hemocentros ou com o Ministério da Saúde.
Empresas tributadas pelo lucro real poderiam deduzir do Imposto de Renda parte dos gastos com transporte de doadores e dias de afastamento. A dedução ficaria limitada a 1% do imposto devido.
Próximos passos e impacto
A proposta será examinada pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. O incentivo só existirá se o texto for aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias