
Foto: Gustavo Moreno/STF
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a utilização do termo “Polícia Municipal” por prefeituras em todo o país deve provocar mudanças diretas em cidades como Juazeiro do Norte, que havia adotado a nova nomenclatura em agosto do ano passado. O julgamento, concluído na última segunda-feira, 13, teve placar de 9 votos a 2 e acompanhou o entendimento do relator, Flávio Dino.
A ação teve origem em uma iniciativa semelhante na cidade de São Paulo, que buscava alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana. Ao analisar o caso, a maioria dos ministros entendeu que a mudança fere a Constituição Federal, que estabelece de forma clara a organização da segurança pública no Brasil.
Em seu voto, Flávio Dino destacou que a Carta Magna adota expressamente a designação “guardas municipais”, atribuindo a essas corporações a função de proteger bens, serviços e instalações dos municípios. Segundo o ministro, permitir a adoção do termo “polícia” por cidades criaria uma distorção no sistema constitucional, abrindo precedentes para alterações indevidas na estrutura institucional do país.
Pela Constituição, o termo “polícia” é reservado a órgãos específicos, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Penal. Dessa forma, o STF concluiu que os municípios não têm competência para criar ou renomear forças com essa nomenclatura.
Apesar da proibição, a decisão não altera a atuação das guardas municipais. O próprio Supremo já reconheceu que essas corporações podem exercer atividades de policiamento ostensivo e preventivo, realizar patrulhamento urbano e efetuar prisões em flagrante. No entanto, continuam impedidas de desempenhar funções típicas de polícia judiciária, como investigações criminais.
Em Juazeiro do Norte, a mudança de nome havia sido defendida com base no argumento de que a Guarda Civil Metropolitana já desempenha, na prática, funções semelhantes às das forças policiais, inclusive com o uso de armas de fogo. Com a decisão do STF, o município deverá se adequar à norma e rever a nomenclatura adotada.
Procurada, a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania do município não se manifestou até o fechamento desta matéria sobre quais medidas serão adotadas diante da decisão.
Com efeito nacional, o entendimento do STF padroniza o uso da nomenclatura em todo o Brasil e reforça os limites institucionais da segurança pública, evitando sobreposições e possíveis conflitos entre as diferentes forças de atuação.