6 de março de 2026
Flávio Dino compara empresas de mototáxi a “senhores de escravos” e pede direitos básicos a trabalhadores

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino associou as empresas que fornecem serviços de mototáxi com “senhores de escravos do século 18” em voto no julgamento que analisa a constitucionalidade da Lei 18.156/2025, do Estado de São Paulo.

A legislação exige que os municípios autorizem por conta própria o funcionamento do mototáxi. Para o ministro Alexandre de Moraes, relator do julgamento, a norma invade competência da União e impõe barreiras ao exercício de atividade econômica. O magistrado concedeu, no fim de setembro, uma liminar que suspende a lei.

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Foto: Bruno Ribeiro/Metrópoles

 

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Foto: Getty Images

 

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Foto: Rebeca Ligabue/Metrópoles

 

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Foto: Reprodução/Instagram

Dino fala em “direitos básicos” para trabalhadores de mototáxi

“Férias, repouso semanal remunerado, seguro contra acidentes, aposentadoria, licença maternidade e paternidade, entre outros, são direitos fundamentais para trabalhadores que – mesmo com hibridismo – laboram de modo subordinado em proveito econômico de empresas que organizam o serviço prestado a terceiros”, afirmou em seu voto.

O ministro destacou que o cansaço gerado pelo trabalho exacerbado, aliado à necessidade de transitar em altas velocidades, podem causar riscos à segurança dos consumidores dos serviços de mototáxi, além dos “demais participantes do trânsito das grandes cidades, sobretudo pedestres”.

“A gamificação do trabalho não pode conduzir a paradigmas insustentáveis e irresponsáveis. Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ – a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”, ponderou.

O especial do Metrópoles, publicado em agosto deste ano, mostrou que entregadores do iFood, que trabalham em bicicletas e motocicletas no trânsito da capital paulista, são submetidos à gamificação do trabalho e, assim, colocados em risco.

“Senhores de escravos do século 18”

Dino, por fim, declarou que “visar lucro é indubitavelmente legítimo, mas não é admissível que, eventualmente, empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século 18, lucrando com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos”.

Dada a ressalva, o ministro acompanhou o relator do caso, Alexandre de Moraes, e considerou inconstitucional a lei estadual do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Mototáxi na capital

No início de outubro, a Justiça de São Paulo determinou prazo de 90 dias para que a prefeitura da capital paulista regularize o serviço de transporte de moto por aplicativo no município. A desembargadora relatora Marcia Dalla Dea Barone afirmou que o decreto municipal que proibia o serviço na cidade de São Paulo é inconstitucional, uma vez que o assunto é de competência federal.

“A utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos é uma opção substituinte do modelo de transporte público (antigo parâmetro de transporte proporcionado diretamente pelo poder público). O paradigma substitutivo, pese embora sua natureza empresarial, não altera, contudo, o substrato do interesse geral do transporte, cuja prestação, por isso mesmo, reclama alguma sorte de regulação pública”, diz o documento.

Fonte: Metrópoles