7 de março de 2026
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Foto: Reprodução

 

O prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), e o vice-prefeito, Tarso Magno (Progressistas), tiveram os mandatos cassados, em primeira instância, por determinação do juiz da 28ª Zona Eleitoral do município. Eles podem recorrer da sentença enquanto permanecem nos cargos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pede a condenação da chapa vencedora das eleições de 2024 por abuso de poder político e econômico. Na decisão, o juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante determina, além das perdas dos mandatos, a realização de novas eleições.  A denúncia foi apresentada pela coligação “Fé, União e Trabalho”, representada pelo deputado estadual Fernando Santana (PT), segundo colocado na disputa pela prefeitura de Juazeiro do Norte do ano passado.

Além da cassação dos diplomas, a decisão declarou a inelegibilidade de Glêdson Bezerra por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2024. O juiz, no entanto, rejeitou as acusações relativas ao uso não declarado de aeronave e ao aumento de despesas com próteses dentárias.

A cassação acontece três dias depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou outra ação contra Glêdson e Tarso por abuso de poder político e econômico. Nesta nova decisão, a Justiça Eleitoral leva em consideração  uso de uma aeronave por Glêdson, sem declaração. O prefeito utilizou um monomotor para ir ao debate da Band Ceará, no dia 11 de agosto, após problemas em um voo comercial. Além disso, a denúncia aponta a distribuição de benefícios fora do período legal, como cestas básicas, óculos, lentes e aparelhos auditivos.

A Justiça eleitoral de Juazeiro do Norte considerou que o “incremento irregular e injustificado dos gastos relativos a aparelhos auditivos, óculos e cestas básicas por parte da gestão municipal de Juazeiro do Norte/CE, no ano eleitoral de 2024, com comprovada finalidade eleitoreira, causando vultoso impacto positivo e ilegítima visibilidade da candidatura dos investigados, bem como inafastável sentimento de gratidão junto aos eleitores de baixa renda do município, repercutindo, ainda, na violação da isonomia em face aos demais candidatos e na lisura do pleito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ELEITORAL, nos termos do art. 487, I, do CPC, com o fim de: a) CASSAR os diplomas dos candidatos eleitos GLÊDSON LIMA BEZERRA e JOSÉ TARSO MAGNO TEIXEIRA DA SILVA, na forma do art. 22, inciso XIV, da LC 64/90 e do art. 10, inciso I, alínea “a” da Resolução TSE nº 23.735/2024; b) DECLARAR a inelegibilidade de GLÊDSON LIMA BEZERRA, pelo prazo de 08 anos, subsequentes às eleições municipais de 2024, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC 64/90 e do art. 10, inciso I, alínea “b”, da Resolução TSE nº 23.735/2024. Outrossim, julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial concernentes ao abuso de poder político relativamente às imputações de utilização da aeronave, sem o devido registro na respectiva prestação de contas, assim como ao aumento de despesas com próteses dentárias. Em face do disposto no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, promovam-se novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Juazeiro do Norte/CE, tendo em vista que os ilícitos perpetrados macularam a legitimidade do pleito”.

Em nota oficial, o prefeito Glêdson Bezerra afirmou receber a decisão “com tristeza, mas também com serenidade”. Ele disse ter a consciência tranquila quanto à sua conduta e anunciou que recorrerá da sentença em segunda instância. “Seguimos no exercício pleno de nossos mandatos, tanto eu quanto o vice-prefeito Tarso Magno”, declarou. Segundo o gestor, a administração municipal continuará atuando normalmente enquanto aguarda a decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

Fonte: News Cariri e Ceará News 7