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A barbárie bolsonarista e a deputada Índia Armelau

P06 India Armelau

 

O direito de escolher livremente um candidato não termina quando o eleitor deixa a cabine de votação. Tampouco pode se transformar em motivo para perder o emprego, sofrer ameaças ou ser perseguido por suas convicções políticas. Quando a divergência eleitoral passa a ser utilizada como justificativa para discriminar trabalhadores, a democracia enfrenta uma de suas manifestações mais preocupantes de intolerância que é o assédio eleitoral.

Um caso envolvendo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) levou essa discussão à Justiça do Trabalho. Em decisão liminar divulgada em 27 de outubro, o juiz Leonardo Saggese Fonseca atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e determinou que a parlamentar se abstenha de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A decisão também ordenou a retirada das publicações que motivaram o processo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A controvérsia começou após a deputada publicar nas redes sociais uma mensagem dirigida a empresários, sugerindo que verificassem se seus funcionários haviam feito o gesto do “L”, associado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e questionando a permanência desses trabalhadores nas empresas.

O episódio revela um problema que vai além de uma publicação nas redes sociais. Quando uma liderança política sugere que empresários investiguem as preferências eleitorais de seus funcionários para decidir quem merece continuar empregado, transforma uma escolha protegida pela democracia em possível critério de exclusão econômica.

O trabalhador já enfrenta uma relação desigual de poder diante do empregador. Se a essa desigualdade for acrescentada a ameaça de punição por suas convicções políticas, o direito ao voto corre o risco de se tornar uma escolha feita sob medo e insegurança.

A gravidade do problema aumenta quando esse tipo de mensagem parte de autoridades públicas, políticos ou influenciadores com grande alcance. A visibilidade dessas figuras pode contribuir para normalizar comportamentos discriminatórios e transmitir a impressão de que perseguir quem pensa diferente seria uma atitude legítima.

A liberdade de expressão protege a manifestação de opiniões políticas, inclusive críticas contundentes a candidatos, partidos e governos. Não significa, porém, que toda manifestação esteja livre de consequências quando incentiva práticas discriminatórias ou viola direitos de terceiros. No caso em questão, a Justiça destacou que a parlamentar deve respeitar as diferentes opções políticas e evitar discursos capazes de produzir ódio, perseguição ou discriminação.

Há uma dimensão histórica que merece atenção. A identificação de pessoas por suas convicções, a exposição pública de suas preferências e o incentivo à exclusão profissional remetem a mecanismos de perseguição que marcaram diferentes períodos autoritários.

Na Alemanha nazista, a perseguição aos judeus foi organizada pelo Estado e por instituições colaboradoras, por meio de leis discriminatórias, registros, identificação, exclusão econômica, confisco de bens, deportações e, por fim, genocídio. A construção desse sistema envolveu uma política de desumanização que transformou um grupo inteiro em alvo de discriminação e violência.

A situação brasileira descrita neste caso não é equivalente ao Holocausto, nem há elementos para equiparar uma publicação em rede social à estrutura de perseguição e extermínio nazista. A comparação pertinente está no mecanismo de identificar pessoas por uma característica ou convicção e defender que sejam excluídas de oportunidades e direitos por causa dela.

Essa distinção não diminui a gravidade do assédio eleitoral. Ao contrário: permite reconhecer os riscos de práticas discriminatórias antes que sejam naturalizadas. A história demonstra a importância de enfrentar mecanismos de exclusão e desumanização, sem apagar as diferenças entre os contextos históricos.

A chamada barbárie moderna não precisa começar com violência física. Pode se manifestar na humilhação pública, na construção de listas informais de indesejáveis, no incentivo ao boicote profissional e na tentativa de fazer com que cidadãos tenham medo de expressar suas convicções.

O caso de Índia Armelau coloca em evidência uma questão fundamental: a liberdade política precisa existir também no ambiente de trabalho. O sigilo do voto e a liberdade de consciência perderiam parte de seu sentido se os cidadãos precisassem temer represálias profissionais por suas escolhas.

Essa espécie de barbárie bolsonarista, de ameaçar quem não pensa como um autoritário ou tem um pensamento autoritário precisa ser combatido na fonte. A sociedade precisa criar mecanismos de punição de crimes como assédio eleitoral e esse crime partindo de uma autoridade com mandato deveria ser punido de forma exemplar.

O enfrentamento do assédio eleitoral depende da aplicação da lei, da atuação das instituições, da informação aos trabalhadores e da responsabilização de quem pratica condutas ilegais. Também exige atenção ao comportamento de figuras públicas e influenciadores, cuja capacidade de mobilização amplia o alcance de suas palavras.

A divergência política não autoriza perseguição. Nenhum trabalhador deve ser obrigado a esconder suas convicções por medo de perder o sustento, nem pode ser tratado como inimigo por apoiar um candidato diferente daquele preferido por seu empregador.

A Alemanha nazista criminalizou personalidades, artistas, judeus e contribuiu para matar mais de 60 milhões de pessoas numa guerra mundial que quase destrói o mundo.

Ninguém precisa desse tipo de pensamento autoritário no Brasil.