16 de julho de 2026
Deputada Geovania de Sá durante atividade na Câmara

Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Programa permitiria deduzir parte de gastos com transporte e afastamento de doadores, limitado a 1% do IR devido.

O Projeto de Lei 871/2026 cria o Programa Empresa Doadora de Sangue para estimular a participação regular de trabalhadores em campanhas de doação. A adesão seria formalizada com hemocentros ou com o Ministério da Saúde.

Empresas tributadas pelo lucro real poderiam deduzir do Imposto de Renda parte dos gastos com transporte de doadores e dias de afastamento. A dedução ficaria limitada a 1% do imposto devido.

Próximos passos e impacto

A proposta será examinada pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. O incentivo só existirá se o texto for aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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