22 de maio de 2026
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Foto: Ascom/Urca

 

A Justiça do Ceará determinou a suspensão parcial do processo seletivo para contratação de professores temporários e substitutos da Universidade Regional do Cariri após identificar indícios de descumprimento da política de cotas raciais e para pessoas com deficiência prevista em lei. A decisão foi proferida pelo juiz José Flávio Bezerra Morais, da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, no âmbito da Ação Civil Pública nº 3002608-48.2026.8.06.0071.

A ação foi ajuizada pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri (GRUNEC) e pela Seção Sindical dos Docentes da URCA (SINDURCA), que alegam que o Edital nº 06/2026-GR/URCA teria fragmentado as 104 vagas ofertadas por “setores de estudo”, o que inviabilizaria, na prática, a aplicação das cotas de 20% para candidatos negros e 5% para pessoas com deficiência.

Na decisão, o magistrado entendeu que o modelo adotado pela universidade afronta o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 41, que proíbe o fracionamento de vagas em concursos públicos como forma de esvaziar políticas afirmativas.

O juiz afirmou ainda que a prática pode configurar “racismo institucional” e destacou que a URCA já havia sido alvo de outras decisões judiciais sobre o mesmo tema em processos anteriores. Segundo a decisão, a reincidência reforça os indícios de ilegalidade no edital atualmente em vigor.

Com a liminar, a universidade deverá retificar o edital no prazo de 72 horas, aplicando as cotas sobre o total geral das vagas ofertadas, sem divisão por áreas ou campi. A decisão também determina a reabertura do prazo de inscrições por, no mínimo, dez dias úteis após a publicação do edital corrigido.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A Fundação Universidade Regional do Cariri foi citada para apresentar contestação no prazo legal, enquanto o Ministério Público também foi comunicado da decisão.

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