Lei garante gratuidade nos transportes rodoviário intermunicipal e metroviário para eleições no Ceará

No Ceará, a gratuidade nos transportes rodoviário urbano, intermunicipal e metroviário também será aplicada no segundo turno das Eleições 2026, marcado para o domingo, 25 de outubro. A medida, assegurada por meio da Lei Estadual de N° 19.056/2024, inclui ônibus, vans, metrô e VLTs, facilitando o deslocamento dos eleitores aos seus locais de votação durante as eleições municipais e gerais.
O Ceará registrou a menor taxa de abstenção do Brasil no primeiro turno, com índice de 15,53%, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Mais de 5,9 milhões eleitores compareceram às urnas no estado.
Na votação do primeiro turno, em 4 de outubro, milhares de pessoas utilizaram a gratuidade no sistema metroviário (metrô e VLTS) que atende Fortaleza, Região Metropolitana e o Interior do Ceará (Sobral e Cariri).
A gratuidade nos transportes metropolitanos e intermunicipais também é fundamental para os eleitores que têm domicílio eleitoral nos municípios do Interior ou votam na Região Metropolitana.
A utilização da gratuidade metropolitana não exige apresentação de documento ou reserva de passagens. Para as viagens no interurbano, há diferenças na reserva de passagens e período de duração da gratuidade.
A Arce disponibiliza central de atendimento para dúvidas e denúncias: 3106 5670.