Voto feminino ganha peso na disputa eleitoral e reacende debate sobre igualdade e direitos sociais

Por Magda Barros Biavaschi, Marilane Oliveira Teixeira e Caroline Silveira
Fonte: Outras Palavras – seção Feminismos
Às vésperas do segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro, o artigo “Voto feminino: senha para mudar o Brasil”, publicado no portal Outras Palavras, destaca o peso das mulheres no eleitorado brasileiro e relaciona a participação feminina nas urnas à defesa da democracia, dos direitos sociais e da igualdade no mercado de trabalho.
Segundo dados da pesquisa Quaest, citada pelas autoras e realizada entre 24 e 27 de setembro, as mulheres representam 52,8% do eleitorado brasileiro. O levantamento apontado no artigo mostra que 40% das mulheres entrevistadas defendiam a continuidade do que as autoras classificam como avanço civilizatório, enquanto 29% se inclinavam ao campo identificado por elas como de retrocesso — uma diferença de 11 pontos percentuais.
O artigo recupera a trajetória histórica da participação feminina na política brasileira. As autoras lembram que as mulheres conquistaram o direito ao voto em fevereiro de 1932, depois de décadas de mobilização de movimentos sufragistas. Entre as pioneiras citadas está Bertha Lutz.
Sabemos que A conquista do voto esteve associada a outras mudanças na condição das mulheres, especialmente no mundo do trabalho. Na década de 1930, foram estabelecidas medidas relacionadas à jornada de trabalho, igualdade salarial para trabalho de igual valor e proteção à maternidade. Esse processo posteriormente contribuiu para a construção de um sistema de proteção trabalhista que culminaria na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, e, décadas depois, na incorporação de direitos sociais fundamentais pela Constituição Federal de 1988.
Apesar dos avanços históricos, as autoras chamam a atenção para a permanência das desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho.
Com base em microdados da PNAD Contínua referentes ao quarto trimestre de 2025, extraídos pelo CESIT, a participação feminina no mercado de trabalho permanece inferior à masculina. A taxa citada é de 52,8% entre as mulheres e 72% entre os homens.
A desigualdade é ainda maior entre mulheres negras. Segundo os dados apresentados, 50,4% das mulheres negras ocupadas estavam na informalidade, enquanto as responsabilidades domésticas e de cuidado aparecem como uma das principais razões para mulheres deixarem de procurar emprego.
O texto também destaca a diferença de remuneração: tomando como referência o rendimento de homens brancos, as autoras apontam que, para cada R$ 100 recebidos por um homem branco, uma mulher recebe R$ 56 e uma mulher negra, R$ 46.
O artigo destaca a Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, como uma das medidas recentes voltadas à redução das desigualdades entre homens e mulheres.
A legislação estabeleceu mecanismos de transparência salarial e determinou medidas para empresas com 100 ou mais empregados quando forem identificadas diferenças remuneratórias incompatíveis com os critérios legais.
Segundo os dados apresentados no artigo, o número de estabelecimentos abrangidos pelos relatórios de transparência salarial passou de 49.587 para 53.507, enquanto os vínculos formais considerados aumentaram de 17,68 milhões para 19,31 milhões.
Apesar da expansão da presença feminina no emprego formal, as autoras apontam que a desigualdade salarial não foi eliminada. A relação entre a remuneração média das mulheres e a dos homens teria passado de 80,6% para 78,7%, indicando que a diferença permanece significativa.
Outro eixo central do artigo é a chamada divisão sexual do trabalho. As autoras argumentam que as mulheres continuam assumindo parcela desproporcional das tarefas domésticas e do cuidado de familiares.
Na avaliação apresentada no texto, essa realidade interfere na trajetória profissional feminina, reduzindo oportunidades de qualificação, ascensão profissional e acesso a cargos de maior remuneração.
O artigo relaciona ainda essas desigualdades às diferenças de raça e classe, destacando que mulheres negras enfrentam uma sobreposição de desigualdades de gênero e raciais.
A igualdade salarial, a proteção social, as políticas de cuidado e os direitos trabalhistas não devem ser tratados como questões isoladas, mas como componentes de um projeto mais amplo de redução das desigualdades brasileiras.
A verdade é que o voto feminino possui importância histórica que ultrapassa a escolha de candidatos. Para elas, a participação das mulheres nas eleições representa também a continuidade de uma trajetória de luta por igualdade, cidadania, direitos trabalhistas, proteção social e democracia.
O artigo termina defendendo que as mulheres, inclusive aquelas que não estão obrigadas a votar, podem exercer papel relevante na construção de uma sociedade com menor desigualdade econômica e social.
Crédito: Magda Barros Biavaschi, Marilane Oliveira Teixeira e Caroline Silveira. Voto feminino: senha para mudar o Brasil. Outras Palavras – Feminismos. O texto utiliza referências da Quaest, CESIT, PNAD Contínua, legislação brasileira e estudos sobre desigualdade, trabalho e economia feminista.