
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Nas eleições de 2026, os brasileiros vão escolher o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Embora presidente, governador e senador sejam eleitos pelo sistema majoritário, as regras para a escolha dos deputados são diferentes e seguem o sistema proporcional.
No sistema majoritário, presidente e governador precisam obter mais da metade dos votos válidos para vencer. Caso nenhum candidato alcance esse percentual, os dois mais votados disputam o segundo turno. Para o Senado, são eleitos os candidatos que obtiverem mais votos.
Já para deputados federais, estaduais e distritais, a eleição segue uma lógica diferente. O voto dado ao candidato também é contabilizado para o partido. Além disso, dois ou mais partidos podem formar uma federação e, nas eleições proporcionais, os votos das legendas são somados.
Como funciona o quociente eleitoral
O número de vagas conquistadas por cada partido ou federação depende da quantidade de votos recebidos pelos candidatos e pela própria legenda. Essa é a lógica do quociente eleitoral. Em um exemplo hipotético, um estado possui 10 vagas na Câmara dos Deputados e registra 100 mil votos válidos. Nesse caso, cada vaga corresponde a 10 mil votos.
100 mil votos válidos ÷ 10 vagas = 10 mil votos de quociente eleitoral
O quociente eleitoral é utilizado para calcular quantas vagas cada partido ou federação terá direito. O total de votos da legenda é dividido pelo quociente eleitoral, desprezando-se a fração. O resultado é chamado de quociente partidário. Se o Partido X receber 26 mil votos, por exemplo, terá direito inicialmente a duas vagas, considerando o quociente eleitoral de 10 mil votos.
Vagas que sobram são distribuídas pelas maiores médias
A divisão nem sempre resulta no preenchimento de todas as cadeiras. Quando isso acontece, são utilizados outros cálculos para distribuir as vagas restantes. O consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Roberto Pontes, explica que as cadeiras remanescentes são distribuídas pelo método das maiores médias.
“Primeiro eu calculo os números inteiros, mas não distribuo todas as vagas. Aí sobram algumas vagas. Então é usado um outro conjunto de fórmulas para fazer a distribuição das sobras, chamado método das maiores médias”.
A distribuição ocorre em etapas. Inicialmente, participam partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tenham obtido pelo menos 20% desse mesmo quociente.
Depois, as cadeiras restantes podem ser distribuídas entre todos os partidos e federações participantes, independentemente desses limites.
Por que o mais votado pode não ser eleito?
No sistema proporcional, o candidato mais votado individualmente nem sempre é eleito. Isso ocorre porque a definição das vagas considera a votação conjunta dos candidatos e do partido ou federação. Quanto mais candidatos fortes uma legenda tiver, maior poderá ser sua votação total e, consequentemente, maior o número de cadeiras conquistadas.
As vagas obtidas pelo partido ou pela federação são ocupadas pelos candidatos mais votados da legenda, desde que eles cumpram o percentual mínimo de votos exigido. No exemplo de um quociente eleitoral de 10 mil votos, um candidato precisaria receber pelo menos 10% desse valor, ou seja, mil votos, para ocupar uma vaga conquistada pelo partido. Assim, candidatos que obtivessem 18 mil e 2 mil votos poderiam ocupar as duas vagas.
A chamada cláusula de barreira individual foi criada em 2015 para evitar a eleição de candidatos com votação muito baixa. A regra mantém a transferência de votos, mas exige que cada candidato obtenha sozinho votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral.
O que é o “puxador de votos”?
O sistema também permite o chamado “puxador de votos”. O fenômeno ocorre quando um candidato conquista uma votação muito expressiva e contribui para que seu partido ou federação alcance mais cadeiras. Para o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Murilo Medeiros, o voto no Brasil ainda é marcado pelo personalismo. “O puxador de votos funciona como uma locomotiva eleitoral. Ele entra na eleição para vencer nas urnas, mas também para carregar consigo outros nomes da legenda”.
Segundo Medeiros, essa lógica leva partidos a buscar nomes com forte capacidade de mobilização, como celebridades, lideranças religiosas, influenciadores e lideranças regionais.
Sistema proporcional busca representar a diversidade
A lógica do sistema proporcional é fazer com que a composição do Parlamento reflita, na medida do possível, a distribuição dos votos na sociedade.
“Se uma determinada corrente [de pensamento] representa 10% da sociedade, terá uma representação de 10% nas cadeiras; se [representa] 20% dos votos, 20% das cadeiras. Essa é a lógica do sistema proporcional”, explica Roberto Pontes.
Com o passar dos anos, novas regras foram criadas para reduzir a fragmentação partidária e estimular legendas com maior representação nacional.
A Emenda Constitucional 97, promulgada em 2017, criou uma cláusula de desempenho aplicada a partir das eleições de 2018. Partidos que não alcançam os requisitos deixam de ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão previsto na Constituição.
Em 2021, também foram criadas as federações partidárias. Dois ou mais partidos podem atuar como uma única agremiação por pelo menos quatro anos, embora cada legenda mantenha sua identidade. Para Murilo Medeiros, compreender o partido é fundamental para o eleitor porque o mandato parlamentar também está inserido na lógica das bancadas. “Por isso, é muito importante que o eleitor conheça a fundo quais ideias, quais princípios regem a agenda programática do partido político ao qual o seu candidato está filiado”.
Como funciona a cláusula de desempenho em 2026
A cláusula de desempenho será implantada gradualmente até alcançar os critérios previstos para 2030. Nas eleições de 2026, um partido deverá obter pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas. Como alternativa, poderá eleger pelo menos 13 deputados federais, também distribuídos por pelo menos um terço das unidades da Federação.
Em 2030, a exigência nacional passará para 3% dos votos válidos, com pelo menos 2% em um terço das unidades da Federação. A alternativa será eleger pelo menos 15 deputados federais, distribuídos por um terço das unidades da Federação.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.