11 de agosto de 2026
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou que o candidato a deputado federal Aloísio Brasil (União Brasil) remova, no prazo de 24 horas, vídeos publicados em seu perfil no Instagram nos quais afirma que o ex-prefeito do Crato e candidato a deputado estadual Zé Ailton Brasil (PT) estaria “inelegível”.

Conforme a decisão do juiz eleitoral Francisco Luís Rios Alves, o conteúdo publicado por Aloísio se baseou em uma sentença de primeiro grau. A publicação, porém, teria omitido que a decisão não transitou em julgado e que ainda há recursos a serem analisados por órgão colegiado.

Para o magistrado, apresentar a inelegibilidade como um fato definitivo transmite ao eleitorado uma conclusão jurídica inverídica e viola a legislação eleitoral. A decisão cita a Lei Complementar nº 64/1990, segundo a qual os efeitos da inelegibilidade dependem de decisão de órgão colegiado ou do trânsito em julgado do processo.

Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta, dona do Instagram, deverá ser oficiada para realizar o bloqueio dos links das publicações.

O TRE-CE também concedeu a Zé Ailton um direito de resposta. Aloísio deverá, no prazo de 48 horas, publicar em seu perfil no Instagram um texto informando que a afirmação de que o candidato está inelegível é falsa e esclarecendo a situação processual de Zé Ailton.

A decisão determinou ainda que Aloísio não faça novas publicações com a afirmação de que Zé Ailton Brasil está inelegível. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5.320,50.

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