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A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a cassação dos mandatos do prefeito do Crato, André Barreto Esmeraldo, e do vice-prefeito, Francisco Leitão Moura, por abuso de poder político relacionado ao pleito de 2024.
Na sentença, o juiz eleitoral Josué de Sousa Lima Júnior entendeu que houve comprometimento da normalidade e da legitimidade das eleições, determinando ainda a nulidade dos votos obtidos pela chapa.
Além da cassação dos mandatos, a decisão declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de André Barreto Esmeraldo e José Ailton de Sousa Brasil, conforme previsto na legislação eleitoral.
A sentença também determina o envio de cópia do processo ao Ministério Público para análise de possíveis atos de improbidade administrativa.
Em relação às representadas Mylena da Silva Moreira Cruz e Tayres Gonçalves de Souza, o magistrado julgou os pedidos totalmente improcedentes.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
UMA EXPLICAÇÃO!!!!
Cassação do Prefeito e Vice: o que acontece agora?
1. O prefeito e o vice deixam os cargos imediatamente após a sentença?
Não. Eles permanecem nos cargos enquanto o recurso ao TRE não for julgado, pois o recurso possui efeito suspensivo automático.
2. O que acontece se o TRE mantiver a cassação?
A cassação passa a valer imediatamente. Prefeito e vice são afastados, o presidente da Câmara assume interinamente e a inelegibilidade de 8 anos começa a produzir efeitos.
3. Haverá novas eleições no município?
Sim. Mantida a cassação e anulados os votos da chapa, o Código Eleitoral prevê a realização de eleições suplementares para escolha de um novo prefeito e vice.
Leopoldo Martins
Advogado
Membro Efetivo da Comissão Eleitoral da OAB/CE
Membro Consultor da Comissão Eleitoral do CFOAB