23 de abril de 2026
Câmara aprova novas regras para o ouro e acaba com presunção de boa-fé na compra do minério

Na imagem, a mina Morro do Ouro, a maior ativa para extração do ouro do Brasil, localizada em Paracatu - MG (Foto: Divulgação/Ministério de Minas e Energia).

Câmara dos Deputados aprovou, nesta 4ª feira (22.abr.2026), o texto que encerra o modelo de autodeclaração na venda de ouro no Brasil e institui um sistema obrigatório de rastreabilidade para o metal. O PL 3.025 de 2023, que segue para análise do Senado, centraliza a custódia e a primeira compra do minério em instituições autorizadas pelo BC (Banco Central) e impõe a marcação física de toda a produção nacional.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi relatada pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL). O substitutivo aprovado revoga trechos da Lei 12.844 de 2013, que permitiam que distribuidoras aceitassem a palavra do garimpeiro como prova de origem legal. Leia a íntegra do substitutivo (PDF – 19 MB).

A nova regra exige que o ouro seja considerado ativo financeiro ou instrumento cambial até sua primeira venda, que deverá ocorrer obrigatoriamente para DTVMs (Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários).

Apesar da aprovação, o projeto enfrentou resistência de alas da oposição. O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) afirmou que a restrição de compra apenas por DTVMs pode criar um “cartel” e empurrar o ouro para o mercado clandestino externo. Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou a exclusividade da Casa da Moeda, defendendo a abertura de licitação para o serviço de rastreamento.

Pelo governo, a deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu que a medida é essencial para impedir a devastação de territórios por atividades criminosas. O transporte de ouro fora das novas normas, sem registro no sistema ou em descumprimento à guia de transporte gerida pela ANM (Agência Nacional de Mineração), sujeitará o infrator à apreensão imediata e processo de perdimento do metal em favor da União.

RESPOSTA AO JUDICIÁRIO

A mudança legislativa é uma resposta direta ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2023, o ministro Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a presunção de “boa-fé” no comércio de ouro, decisão depois confirmada pelo plenário. O Judiciário determinou que o governo criasse um novo marco fiscalizatório para conter o avanço do garimpo ilegal, associado à crise humanitária no território Yanomami.

Segundo dados da PF (Polícia Federal), em 2021 e 2022 foram abertos 1.527 inquéritos sobre extração ilegal em áreas protegidas.

No território Yanomami, a presença de 20.000 garimpeiros em 2023 resultou em contaminação por mercúrio e desnutrição grave da população indígena. Desde o início daquele ano, o governo federal realiza operações de expulsão e assistência em saúde na região.

NOVA TAXA 

A rastreabilidade será operada pela CMB (Casa da Moeda do Brasil), responsável pela tecnologia de marcação física e digital. O sistema permitirá a verificação de autenticidade por órgãos de controle em qualquer etapa da cadeia produtiva. Para financiar a operação, o projeto cria a Touro (Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro).

Os pagadores de impostos do setor gastarão R$ 2,00 por emissão de guia de transporte e R$ 5,00 por grama de ouro marcado. Os valores serão reajustados anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Além da taxa, o texto exige nota fiscal eletrônica e proíbe que pessoas condenadas por crimes como lavagem de dinheiro, grilagem ou organização criminosa ocupem cargos de administração nas instituições financeiras compradoras.

Com informações do Poder360

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