7 de março de 2026
danilo forte

Foto: Reprodução

 

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (3), o projeto que proíbe descontos associativos automáticos a aposentados e pensionistas do INSS. O relator da matéria, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), incluiu ainda no relatório dispositivos que previnem abusos no crédito consignado e garantem o ressarcimento das vítimas do escândalo descoberto no órgão.

 

Na avaliação do parlamentar, o projeto protege os rendimentos de aposentados e pensionistas, sobretudo os mais vulneráveis.

 

“Não poderíamos dar margem à perpetuação de um esquema que vitima os mais vulneráveis. Aquele que quiser contribuir com alguma associação poderá fazê-lo, por boleto ou carnê, de forma livre e espontânea”, aponta Danilo Forte.

 

Como forma de garantir o ressarcimento das vítimas, o texto estabelece a busca ativa, pelo INSS, dos lesados pelos descontos indevidos. Além disso, fica previsto, também, o sequestro de bens para garantir o pagamento às vítimas.

 

O que mais foi aprovado

 

– Proteção contra descontos indevidos: O projeto proíbe totalmente os descontos automáticos em benefícios previdenciários feitos por associações, sindicatos ou entidades similares. A medida é estratégica contra fraudes que afetaram cerca de 9 milhões de beneficiários, com prejuízos de mais de R$ 6,4 bilhões;

 

– Consignado com maior segurança: O texto demanda que os empréstimos consignados sejam autorizados por meio da assinatura de um termo de autorização autenticado por biometria ou assinatura eletrônica e só poderá ser feito junto a instituições credenciadas pelo Banco Central.

 

– Juros do Consignado: Como forma de ampliar a transparência aos benefícios, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ficará responsável por definir a taxa de juros do consignado, de acordo com critérios de viabilidade e proteção aos segurados.

 

– Ressarcimento: O texto estabelece instituições que realizem desconto indevido de mensalidade terão de restituir o valor integral ao beneficiário em 30 dias. Caso isso não ocorra, o INSS ficará responsável pelo pagamento e cobrará da instituição. O Fundo Garantidor Constitucional (FGC) poderá ser utilizado se não houver êxito na ação regressiva.