
Sede do Centro Administrativo de Barbalha – José de Sá Barreto. (Foto: Reprodução/Redes sociais)
O prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva (PT), sancionou nesta sexta-feira (16) a Lei Municipal nº 2.886, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025, destinado à regularização de débitos de contribuintes junto ao município. Os descontos podem chegar a até 100% em juros e multas, conforme a forma de pagamento.
O prazo para adesão vai até 2 de agosto. O programa abrange dívidas tributárias e não tributárias, como IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e contribuições diversas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo aquelas já inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou não.
Os contribuintes poderão quitar seus débitos com descontos que variam de 50% (para parcelamentos em até 24 vezes) a 100% (para pagamento à vista). O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.
O Departamento de Tributos do município alerta que, após esse período, os débitos não regularizados poderão ser cobrados judicialmente por meio de execução fiscal. “A adesão é fundamental para garantir benefícios como a participação em licitações públicas, obtenção de certidões negativas, acesso a linhas de crédito e outros incentivos fiscais”, destaca.
A regularização pode ser feita presencialmente no Departamento de Tributos, localizado na Av. Coronel João Coelho, 3º andar, Centro, das 8h às 17h. Também estão disponíveis os canais de atendimento digital: WhatsApp (88) 99837-5948 e e-mail tributos@barbalha.ce.gov.br.
Fonte: Site Miséria