Eleitorado pode explicar o porquê não votou no dia ou em até 60 dias depois das eleições, de forma on-line ou presencial
Quem não justificar a ausência no dia da eleição do 2º turno poderá fazê-lo até 7 de janeiro de 2025, pelo aplicativo e-Título.
Eleitores que não poderão comparecer às urnas no 2º turno das eleições de 2024 no domingo (27.out.2024) têm algumas opções para justificar a ausência, no dia da votação ou em até 60 dias depois.
A justificativa pode ser feita tanto on-line quanto presencialmente. No dia da eleição, é possível acessar o aplicativo e-Título, disponível nas lojas virtuais das plataformas iOS ou Android, para justificar a ausência de forma on-line. O download do aplicativo só ficará disponível até este sábado (26.out).
O usuário que já tiver baixado e se cadastrado no aplicativo deve acessar o menu “Mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O e-Título também mostra a localização de pontos de justificativa presencial próximos ao eleitor.
Para justificar a ausência presencialmente no dia da eleição, basta comparecer a um cartório eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral. Também é possível preencher um formulário de justificativa eleitoral e apresentá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. Eis a íntegra do formulário (PDF – 226 kB).
COMO JUSTIFICAR DEPOIS DAS ELEIÇÕES
Quem não justificar a ausência no dia da eleição do 2º turno poderá fazê-lo até 7 de janeiro de 2025, pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Para quem quer justificar o voto do 1º turno, o prazo é 5 de dezembro.
Para o eleitor que estiver no seu domicílio eleitoral e não puder votar por um motivo justo o prazo para a justificativa também é de 5 de dezembro para o 1º turno, e 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno. Depois do dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada presencialmente em cartório eleitoral ou pelo correio.
MULTA
Caso a justificativa não seja aceita, ou seja feita fora do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A GRU (Guia de Recolhimento da União) para a quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. O pagamento pode ser feito através de PIX ou cartão de crédito.
ELEITORES QUE ESTÃO FORA DO BRASIL
O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte e outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. O prazo para apresentação da justificativa é de 30 dias, a partir da data de retorno ao Brasil.
O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório de inscrição do eleitor por terceiros, mas deverá conter a assinatura do eleitor. Somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência no dia da eleição.
Quem não votar nem justificar sua ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se o eleitor não votar em três turnos consecutivos e não justificar a falta, seu título estará sujeito ao cancelamento. Enquanto o eleitor não regularizar sua situação, não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Com informações do Poder360.