15 de novembro de 2024
Prazo para quitação de dívidas de MEIs no Simples Nacional termina em 31 de outubro

Foram notificados, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, pela Receita Federal, um total de 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas. Foto: Diivulgação/ Receita Federal

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2024


Com prazo final para o próximo dia 31, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional, o regime tributário especial para pequenos negócios, serão excluídas do sistema. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro de 2025.

A pessoa ou a empresa devedora poderá pagar o valor à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou, caso prefira, parcelar em até cinco anos, com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O Portal do Simples Nacional e o e-CAC podem ser acessados com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. Caso a empresa ou o MEI não concorde com a dívida constatada e queira contestar o Termo de Exclusão, deverá dirigir o recurso ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolado na internet, conforme orientado no site do órgão.

R$ 26,5 BILHÕES EM DÍVIDAS

Foram notificados, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, pela Receita Federal, um total de 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas, o que somou R$ 26,5 bilhões em dívidas ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para refutar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples. As principais irregularidades, conforme aponta a Receita Federal, são: falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

O órgão faz a verificação periódica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando há irregularidades, são enviadas cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências e possui dúvidas a respeito do processo, pode solicitar orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Com informações da Opinião CE.