Brasil Notícia

Prazo para quitação de dívidas de MEIs no Simples Nacional termina em 31 de outubro

Prazo para quitação de dívidas de MEIs no Simples Nacional termina em 31 de outubro
Foram notificados, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, pela Receita Federal, um total de 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas. Foto: Diivulgação/ Receita Federal

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2024


Com prazo final para o próximo dia 31, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional, o regime tributário especial para pequenos negócios, serão excluídas do sistema. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro de 2025.

A pessoa ou a empresa devedora poderá pagar o valor à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou, caso prefira, parcelar em até cinco anos, com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O Portal do Simples Nacional e o e-CAC podem ser acessados com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. Caso a empresa ou o MEI não concorde com a dívida constatada e queira contestar o Termo de Exclusão, deverá dirigir o recurso ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolado na internet, conforme orientado no site do órgão.

R$ 26,5 BILHÕES EM DÍVIDAS

Foram notificados, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, pela Receita Federal, um total de 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas, o que somou R$ 26,5 bilhões em dívidas ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para refutar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples. As principais irregularidades, conforme aponta a Receita Federal, são: falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

O órgão faz a verificação periódica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando há irregularidades, são enviadas cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências e possui dúvidas a respeito do processo, pode solicitar orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Com informações da Opinião CE.