7 de outubro de 2024
maracanau

Os sindicatos que representam os trabalhadores do comércio nos municípios de Maracanaú, Maranguape, Pacatuba e Caucaia, obtiveram parecer positivo que garante feriado no domingo de eleições municipais, no domingo, dia 6. A Justiça do Trabalho ainda estabeleceu penas de multa em caso de descumprimento.

Foram duas decisões distintas. A primeira, da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia, sob tutela de urgência, movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Caucaia e Região (Seccr), estabelece multa em caso de descumprimento da decisão, de R$ 5 mil.

A outra decisão, da 2ª Vara de Maracanaú, são estabelecidas multas em caso de descumprimento, de R$ 20 mil, multa adicional no valor de um piso da categoria para cada empregado prejudicado, além do pagamento em dobro do dia trabalhado, além de ajuda de custo no valor de R$ 58,60 para cada empregado afetado.

A Justiça do Trabalho mantém o entendimento previsto na Constituição de que as datas previstas para a eleição são feriados e que, portanto, seriam necessários acordos coletivos específicos para garantir o funcionamento do comércio nesta data.

Na Ação Civil Pública, os representantes dos trabalhadores afirmam que não há Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) neste sentido, o que tornaria a abertura do comércio ilegal.

O chefe da Fiscalização do Trabalho no Ceará, Luís Freitas, destaca o caráter da decisão, mais uma vez reafirmando que as datas previstas para eleições são consideradas feriados estabelecidos pela Constituição Federal.

A mesma discussão ocorreu em 2022, mais uma vez envolvendo o sindicato que representa os comerciários e a Fecomércio-CE.

Fonte: jornal O Povo

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