Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
Essa regra, prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965, Art. 236), estabelece abordagens para prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salva-conduto.
Os mesários e candidatos também estão protegidos, não podendo ser presos ou detidos desde o dia 21 de setembro, salvo em flagrante delito. Caso haja necessidade de detenção nesse período, a pessoa será encaminhada imediatamente ao juiz competente para verificar a legalidade da
Além disso, o Código de Processo Penal, no Art. 302, define como situações de flagrante delito, enquanto a sentença criminal condenatória refere-se à decisão judicial que impõe uma pena ao acusado por crime inafiançável. O salvo-conduto garante o direito ao voto sem coação, podendo ser concedido em caso de ameaça à liberdade de votação.
Se houver um segundo turno nas eleições, que ocorrerá em 27 de outubro, a regra de não prisão será novamente aplicada entre os dias 22 e 29 de outubro, com as mesmas exceções
Nas eleições de 2024, 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar, com disputas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nos 5.569 municípios do país. Cidades com mais de 200 mil candidatos poderão ter segundo turno, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta no primeiro turno.