15 de novembro de 2024
p.9 - STF reconhece direito dos Testemunhas de Jeová recusar transfusão de sangue

Fotos: Reprodução/Redes Sociais

 

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

MOTIVOS DOS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ

As Testemunhas de Jeová são corroboradas à transfusão de sangue por razões fundamentadas em suas crenças religiosas, que se fundamentam na interpretação literal de certos textos bíblicos. Um dos principais é Atos 15:29, que orienta os cristãos a “abster-se de sangue”. Eles entendem essa passagem como uma proibição divina de ingerir ou aceitar sangue, tanto por via oral quanto por transfusões. Para eles, o sangue simboliza a vida, e apenas Deus tem o direito de decidir sobre seu uso. Além disso, acredito que aceitar transfusões viola a santidade da vida, já que isso seria equivalente A desobedecer  uma lei divina. Embora reconheçam o valor da medicina, buscam alternativas que não envolvam sangue, como o uso de substitutos ou técnicas cirúrgicas avançadas.

Com Informações da Agência Brasil

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