22 de novembro de 2024
urnas

A Justiça Eleitoral oferece aos partidos políticos, instituições e à sociedade civil diversas oportunidades de auditoria da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais. Essas possibilidades de auditoria ocorrem antes, durante e depois das eleições, inclusive para o pleito deste ano.

Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.673/2021, a auditoria é o exame detalhado que verifica se os softwares (programas de computador) estão implementados de acordo com as normas e os procedimentos legais. O objetivo principal é checar se eles estão funcionando normalmente.

Abertura do código-fonte

A abertura do código-fonte das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais para inspeções pelas entidades fiscalizadoras legitimadas teve início com a inauguração do Ciclo de Transparência das Eleições 2024, em 4 de outubro de 2023 – ou seja, mais de um ano antes do pleito.

Entidades fiscalizadoras

De acordo com a Resolução TSE nº 23.673, de 2021, 14 entidades fiscalizadoras podem acompanhar de perto todas as fases do código-fonte da urna eletrônica, que compreende desde o desenvolvimento do código até a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, que neste ano vai ocorrer no dia 10 de setembro.

Quem pode fiscalizar:

  • partidos políticos, federações e coligações;
  • Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Ministério Público;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União;
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação;
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
  • Conselho Nacional de Justiça;
  • Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Tribunal de Contas da União;
  • Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema;
  • entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas no TSE; e
  • departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas no TSE.

Do total de instituições legitimadas a participar do processo de fiscalização, representantes do partido União Brasil (União), da Sociedade Brasileira de Computação (SBC), do Senado Federal, da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF) realizaram inspeções, previamente agendadas entre o período de novembro de 2023 a agosto de 2024, no conjunto de softwares da urna eletrônica.

Fiscalização antes, durante e depois do pleito

Além da fiscalização do código-fonte da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais pelas instituições legitimadas, confira outros momentos de auditorias da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais:

Antes das eleições

  • Teste Público de Segurança da Urna (TPS) – é um evento permanente do calendário da Justiça Eleitoral que tem como objetivo aprimorar os sistemas eleitorais, mediante a participação e a colaboração de especialistas em Tecnologia da Informação, para testar publicamente a segurança dos equipamentos que coletam o voto do eleitorado. A edição mais recente ocorreu de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023 e contou com a participação de 33 investigadoras e investigadores, que executaram 35 planos.
  • Teste de Confirmação – é a etapa em que grupos de investigadores que participaram da primeira fase do Teste Público de Segurança da Urna retornaram ao TSE para verificar se as contribuições que ofereceram para o aperfeiçoamento das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais foram adotadas. Em 2024, o Teste de Confirmação ocorreu de 15 a 17 de maio.

No dia da votação

  • Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais – é o evento de auditoria que verifica a autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas. Ele ocorre por amostragem e é realizado no dia da votação. Nesse teste, as seções eleitorais envolvidas são selecionadas por sorteio, em cada unidade da Federação.
  • Teste de Integridade com Biometria – é feito com o emprego das impressões digitais de eleitoras e eleitores voluntários convidados, depois de eles terem participado da votação oficial. A testagem é aplicada em todas as capitais brasileiras, e os locais são definidos até dez dias antes da votação, contendo no mínimo 5% e no máximo 10% do total de urnas destinadas ao Teste de Integridade.
  • Zerésima – é o relatório emitido pela urna eletrônica antes do início da votação que comprova que não existe nenhum voto registrado no equipamento. Ou seja, atesta que, naquela urna eletrônica, havia zero voto antes de começar a votação – daí o nome do relatório. Após a impressão, os presentes devem assinar o documento, incluindo o presidente da mesa receptora, os mesários e os fiscais de partidos políticos. Só então tem início a votação.
  • Boletim de Urna (BU) – é o documento digital ou impresso que contém os resultados da urna eletrônica, ou seja, o número de votos que cada candidata ou candidato recebeu naquela seção eleitoral, entre outros dados. O relatório é impresso após o encerramento da votação e colocado na porta da seção para conhecimento público. Ele também possui um QR Code que pode ser lido com a câmera do celular por meio do app Boletim na mão.
  • Boletim na mão – aplicativo de smartphone desenvolvido pela Justiça Federal que possibilita as pessoas capturarem os códigos QR Code dos BUs de qualquer seção eleitoral do país. De posse desse resultado, qualquer pessoa pode comparar o resultado coletado dentro da seção eleitoral com o publicado pelo TSE.

Depois da eleição

  • Resultados – os dados dos Boletins de Urna também podem ser utilizados para a conferência dos resultados das eleições. O TSE disponibiliza um site exclusivo para a eleitora e o eleitor acompanharem a totalização do pleito. Depois de totalizados, os votos são disponibilizados na versão web e no aplicativo disponível nas lojas virtuais e que pode ser instalado gratuitamente em qualquer dispositivo móvel.
  • Fonte: site do TSE
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