O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu, na última terça-feira, 20, a impugnação do registro da candidatura de Luís Celestina (PSB) à prefeitura de Penaforte, na região do Cariri, após o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCECE) rejeitar as contas relativas ao exercício de 2011, como Prefeito Municipal de Penaforte, julgadas irregulares no ano de 2018.
Luís Celestina (PSB) foi eleito Prefeito de Penaforte entre os anos de 2009 a 2016. De acordo com o MPE o processo que pode tornar Luís Celestina inelegível provém do Processo de Tomada de Contas Especial nº 26901/2019-6, no qual o candidato teve as contas julgadas irregulares pela malversação de recursos públicos. Ou seja, utilização de recursos públicos indevidamente. Na época, o processo teve origem após denúncia do Sindicato dos servidores do Município pela má utilização recursos públicos para pagamento e gratificações sem respaldo legal de horas extras a Wescley Fernandes Lima, sobrinho do político.
De acordo com o MPE, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral para pagamentos indevidos de diárias consiste em irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa. Nesse caso, “o pagamento indevido de horas extras, por terem a mesma natureza excepcional das diárias, também consiste irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa“.
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