24 de novembro de 2024
urnas

Há um conjunto de regras definidas pela Justiça Eleitoral para ordenar o pleito eleitoral. Nessa linha, observa-se que uma das mais relevantes diz respeito ao limite de gastos que cada campanha pode realizar em seus respectivos municípios.

Explica-se que quanto maior o quantitativo de eleitores, maior será o limite de gastos permitido.

Frisa-se que a Justiça Eleitoral também estabelece um máximo de contratações para trabalho durante as campanhas, esse número varia de acordo com o tamanho do colégio eleitoral e com o cargo em disputa.

Por exemplo, em Juazeiro do Norte um candidato a prefeito pode gastar até R$1.777.178,90 e contratar até 458 pessoas para atuar em seu favor. Já um postulante a vereador pode investir no máximo R$55.968,49 em sua campanha, tendo um limite de contratação de 234 pessoas.

Em Crato o limite para gastos da candidatura majoritária é de R$ 936.540,20 e para vereador fica em R$ 38.129,92 e lembrando que tudo deve ser prestado conta de acordo com a lei eleitoral.

A orientação aos partidos e candidatos é que contratem serviços de contabilidade e advocacia e fiquem de olho na lei eleitoral e nas orientações do TSE e TRE.