24 de novembro de 2024
STF prejudica trabalhadores ao permitir julgamento de ação trabalhista na vara cível

Foto: Reprodução

A decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Justiça deve comummente analisar investigações de fraude em contratos de prestação de serviço tem levado trabalhadores a enfrentar uma complexa jornada judicial, tanto na Justiça Comum quanto na Trabalhista, correndo o risco de não terem seus direitos reconhecidos. Esta situação é recorrente quando a Justiça comum é acionada para verificar a legalidade do contrato, e apenas se houver fraude ou assinatura de consentimento, o processo é remetido à Justiça do Trabalho para determinar a existência de vínculo empregatício

Um levantamento do jornal Valor mostrou que pelo menos cinco Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já se posicionaram nesse sentido: São Paulo, Campinas e região, Paraná, Minas Gerais e

Ricardo Carneiro, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório LBS Advogados, que assessora a CUT Nacional, explica que a decisão do STF interfere na competência da Justiça do Trabalho ao considerar que há uma relação entre duas pessoas jurídicas, configurando uma relação cível e não de trabalho, o que determina o envio desses processos para a

“O juiz da Vara Cível analisará a relação contratual e, se entender que há fraude, remeterá à ação à Justiça do Trabalho. Estamos aprendendo a lidar com isso, mas há uma grande ingerência do STF nas competências constitucionais da Justiça do Trabalho, cláusulas pelo artigo 114 da Constituição Federal”, a

O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, e o advogado Ricardo Carneiro criticam a decisão da maioria dos ministros do STF, argumentando que desconhecem os direitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não consideram as consequências da pejotização e terceirização irrestritas na arrecadação da Previdência Social e da União. As pessoas jurídicas (PJs) e microempreendedores individuais (MEIs) pagam menos impostos e relevantes com a Previdência

Para Valeir, a pejotização é uma fraude que prejudica tanto os trabalhadores quanto o governo. Os funcionários não cobram os 20% de contribuição, não pagam FGTS, 13º salário, férias e outros direitos. “A Previdência está deficitária devido a essas fraudes contratuais”, ressalta

Ricardo Carneiro destaca que a pejotização não é apenas uma fraude trabalhista, mas também fiscal, já que a tributação é muito menor para trabalhadores contratados como PJs. Quando um trabalhador é contratado como pessoa jurídica, mas tem uma jornada de trabalho fixa e relação de subordinação, fica claro que essa relação é de emprego e visto

“O STF deve considerar esses aspectos, mas a ampla liberalização gerou grande consternação entre magistrados e advogados trabalhistas”,

Carneiro contesta o argumento do STF de que enviar ações de contratos de trabalho para a Justiça Comum reduziria a judicialização. Segundo ele, o problema não é de alta judicialização, mas o extenso descumprimento das leis trabalhistas pelos empresários. Estudos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) mostram que o grande número de processos trabalhistas se deve ao não cumprimento da legislação por parte dos em

Valeir Ertle destaca que o STJ também tem esvaziado decisões de competência da Justiça do Trabalho. Ele defende a maior fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego para coibir a pejotização. “Sem fiscalização, as empresas contratam trabalhadores como PJs, que são obrigados e devem ser regidos pela CLT”, afirma.

A CUT, junto com outras entidades, tem dialogado com os ministros do STF para verificar esse tipo de interferência na Justiça do Trabalho. “Temos uma boa mudança no entendimento do STF com documentos recebidos por todas as centrais sindicais, mas é um processo lento. É preciso uma pauta política nacional para enfrentar o avanço do STF contra o direito do trabalho e a Justiça do Trabalho”, conclui Ricardo Carneiro. Para Carneiro, é essencial que a sociedade decida qual modelo do Brasil deseja: um país sem emprego, previdência social e arrecadação de tributos, ou um país onde as pessoas tenham acesso à dignidade por meio de empregos de qualidade, saúde e aposentadoria decente.