24 de novembro de 2024

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) pede que o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) encerre a operação Escudo, na Baixada Santista, que matou 24 pessoas desde 28 de julho. E também que apresente, em 20 dias, explicações sobre as circustâncias das mortes decorrentes de ação policial. Apesar da prisão de três suspeitos pela morte do soldado da Rota que desencadeou a operação, o governador Tarcísio ordenou a sua continuidade.

Balanço divulgado nesta segunda-feira (28) pela Secretaria da Segurança, até então haviam sido presas 665 pessoas, das quais 253 eram procuradas pela Justiça. Foram apreendidas 85 armas e 906 quilos de drogas. Desde que a operação começou, três policiais foram baleados em confrontos na Baixada.

O colegiado defende também o uso obrigatório de câmeras corporais por todos os agentes envolvidos em operações policiais, particularmente nos Batalhões de Ações Especiais da Polícia (BAEP), assegurando o registro de suas condutas. E ainda que o governo Tarcísio de Freitas assegure, nos casos de operações policiais que resultem em violação à integridade física de civis, acesso imediato às imagens pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Ouvidoria das Polícias e aos demais órgãos de controle.

Segundo laudos do Instituto Médico Legal (IML) de 15 dos 24 mortos na operação, 46 tiros acertaram e mataram homens que eram considerados suspeitos pela polícia e que teriam entrado em confronto com as equipes, segundo a versão da Polícia Militar. Felipe Vieira Nunes levou sete tiros, disparados por agentes da Rota no Guarujá. A ação não foi registrada porque câmera estava sem bateria.

Em atendimento à Anistia Internacional e outras entidades de defesa dos direitos humanos, o CNDH elaborou um relatório com as violações cometidas na operação. O documento teria sido debatido nesta sexta-feira (1) com o governo de São Paulo. Mas o secretário da Segurança, Guilherme Derrite, cancelou a agenda.

Confira as recomendações do Conselho para o governo Tarcísio de Freitas:

Interromper imediatamente a Operação Escudo, considerando o decurso de mais de 30 dias da operação, a intolerável taxa de letalidade e os relatos de violações de direitos humanos;

Apresentar, em até 20 dias, plano de ação da Operação Escudo, com esclarecimentos sobre as circunstâncias das mortes de civis em decorrência da intervenção policial;

Apresentar, em até 20 dias, relatório detalhado de cada dia da Operação Escudo, contendo informações sobre objetivos, horários, comandantes, batalhões e CIA, armamentos utilizados, vítimas, detidos e outras informações relevantes;

Fornecer, no prazo máximo de 20 dias, a cadeia de custódia das câmeras de todos os policiais envolvidos na operação, abrangendo o dispositivo físico, informações coletadas, armazenamento, arquivamento, downloads e qualquer outra informação relevante para o resguardo das filmagens;

Fornecer, no prazo máximo de 20 dias, explicações sobre a não utilização de câmeras corporais por policiais alocados em batalhões que compõem o Programa Olho Vivo;

Investigar, em regime de urgência, os crimes de ameaça praticados contra o Ouvidor da Polícia do estado de São Paulo, fornecendo, no prazo de 15 dias, informações sobre o resultado desses inquéritos;

Garantir medidas de segurança, com escolta 24horas por dia, e condições de trabalho adequadas ao Ouvidor das Polícias para que ele possa continuar a conduzir seu trabalho de maneira eficaz e segura;

Cumprir o disposto no art. 2º, VI, da Lei Complementar do estado de São Paulo nº 836/97, garantindo o fornecimento imediato das informações requisitadas pelo Ouvidor da Polícia do estado de São Paulo, especialmente as imagens das câmeras corporais usadas por policiais;

Realizar a investigação das mortes em decorrência de intervenção policial de maneira transparente e independente, com a participação de órgãos externos, familiares das vítimas e entidades de direitos humanos, a fim de assegurar imparcialidade e eficácia nas apurações, seguindo padrões internacionais como o Protocolo de Minnesota, apoiando também as investigações do Ministério Público;
Assegurar a autonomia da perícia técnico-científica para atuar de maneira imparcial em todos os casos de denúncias de violações de direitos humanos apresentados como decorrência da Operação Escudo;

Garantir proteção e amparo socioassistencial do Estado às testemunhas e familiares das vítimas, assegurando sua segurança contra represálias ou ameaças e facilitando seu acesso ao devido processo legal;

Garantir o uso obrigatório de câmeras corporais por todos os agentes envolvidos em outras operações policiais, particularmente nos Batalhões de Ações Especiais da Polícia (BAEP), assegurando o registro de suas condutas;

Assegurar, nos casos de operações policiais que resultem em violação à integridade física de civis, acesso imediato às imagens ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ouvidoria das Polícias e aos demais órgãos de controle;

Apresentar, em 20 dias, protocolo detalhado para o uso de equipamentos especiais em operações policiais em áreas sensíveis, com ênfase na segurança das/os cidadãs(ãos);

Apresentar, em 20 dias, protocolos de segurança para evitar operações em áreas sensíveis como escolas e instituições de saúde, preservando o bem-estar da comunidade;

Garantir a presença obrigatória de socorristas e ambulâncias nas operações, para atender a eventualidades e prestar socorro adequado às vítimas;

Apresentar, em até 20 dias, plano de medidas específicas para proteger grupos vulneráveis, evitando a vitimização desproporcional de crianças, adolescentes, pessoas negras e minorias;

Garantir reparação integral às famílias das vítimas, incluindo restituição, indenização, reabilitação e medidas de não repetição;
Reconhecer as violações de direitos humanos ocorridas durante a chacina e emitir, em até 20 dias, um pedido público de desculpas às vítimas e a seus familiares.

Outras recomendações do Conselho Nacional de Direitos Humanos
À Polícia Civil de São Paulo

Investigação minuciosa das mortes decorrentes de intervenção de policiais militares da Operação Escudo.

Às Prefeituras do Guarujá e de Santos

Proibir a utilização de guardas civis municipais com desvio de função na Operação Escudo e em outras operações policiais semelhantes. E coibir a prática de remoções forçadas e de destruição de casas e barracos sem ordem judicial.

Ao Ministério da Justiça

Coordenar iniciativas que busquem engajar todos os estados na busca de meios para reduzir a letalidade policial. E também apoiar órgãos de segurança pública para ampliar o uso de câmeras corporais.

Ao Ministério dos Direitos Humanos

Apoio ao Programa Estadual de Proteção de Vítimas e Testemunhas e fiscalize os processos de admissão de beneficiários em decorrência da Operação Escudo. Fornecr ao CNDH, em 20 dias, relatório com as medidas que foram adotadas pelo Órgão Executor do Programa Estadual para facilitar as medidas de proteção para vítimas e testemunhas das condutas praticadas por policiais durante a Operação.

Ao Ministério da Igualdade Racial

Acompanhar, diante do elevado número de morte de jovens negros por agentes de segurança pública, a apuração dos fatos. E contribuir para a efetivação dos planos de redução da letalidade policial e para a implementação de ações de combate e superação ao racismo estrutural e institucional no estado de São Paulo.

Redação: Cida de Oliveira

Publicado no site Rede Brasil Atual