5 de agosto de 2026
Terreno urbano fiscalizado durante operação contra descarte irregular de resíduos em Juazeiro do Norte

Imagem: Reprodução/Prefeitura de Juazeiro do Norte

Fiscalização identificou dez imóveis no último mês; proprietários de terrenos mal conservados podem receber a alíquota máxima prevista no Código Tributário.

Proprietários de terrenos urbanos usados como depósitos clandestinos de lixo em Juazeiro do Norte estão sujeitos à alíquota máxima de 2% do Imposto Predial e Territorial Urbano. A Prefeitura informou que dez imóveis foram identificados no último mês e tiveram os procedimentos administrativos concluídos para a cobrança majorada, dentro das ações da Operação Juazeiro Limpo.

As vistorias procuram áreas sem muro ou cerca que estejam recebendo lixo e entulho. O trabalho reúne as secretarias municipais de Finanças, Meio Ambiente e Serviços Públicos e Segurança Pública, além da Autarquia Municipal de Meio Ambiente. Depois da identificação da irregularidade e do proprietário, o cadastro do imóvel é atualizado e o processo segue para aplicação da alíquota.

A cobrança de 2% está prevista no artigo 381, inciso IV, do Código Tributário Municipal para imóveis em condições inadequadas de conservação. Segundo a administração, a medida combina caráter fiscal e educativo: busca responsabilizar proprietários e estimular limpeza, cercamento e manutenção dos terrenos, reduzindo a reincidência do descarte irregular.

Lixo acumulado amplia riscos coletivos

Terrenos abandonados podem favorecer a proliferação de mosquitos, roedores e outros vetores, além de provocar mau cheiro, obstrução da drenagem e degradação do espaço urbano. O impacto ultrapassa os limites do imóvel e alcança moradores do entorno, sobretudo em períodos de chuva ou quando materiais inflamáveis e resíduos perigosos são depositados sem controle.

A aplicação da alíquota não transfere para o proprietário a responsabilidade exclusiva por quem descarta resíduos ilegalmente, mas reforça o dever de conservar o imóvel e impedir seu uso como lixão. A fiscalização precisa manter procedimentos identificáveis e assegurar ao contribuinte os meios administrativos previstos na legislação para conhecer a cobrança e apresentar sua manifestação.

A cobrança majorada não elimina a necessidade de retirar os resíduos e recuperar as condições do lote. Sem limpeza e acompanhamento, o descarte pode reaparecer ou migrar para outra área. A resposta pública precisa combinar responsabilização, orientação, coleta adequada e fiscalização contínua nos pontos já denunciados.

Moradores podem informar terrenos abandonados e pontos de descarte irregular pelos canais oficiais do município. A denúncia deve indicar o endereço ou uma referência precisa, sem exposição indevida de pessoas nas redes sociais. A continuidade da operação dependerá da fiscalização, da limpeza dos espaços e da oferta de destinos adequados para entulho e outros resíduos urbanos. Ninguém deve entrar no terreno ou manipular materiais que ofereçam risco físico ou sanitário.

Com informações da Prefeitura de Juazeiro do Norte

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