
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Abuso de poder, fraude, compra de votos, gastos ilícitos e uso da estrutura pública em benefício de candidaturas estão entre as condutas que podem levar a sanções nas eleições de 2026. As regras foram consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral em resolução atualizada para o pleito.
A norma busca proteger a liberdade do voto e a igualdade da disputa. Ela alcança tanto ações diretas, como oferecer vantagem para obter voto, quanto estratégias aparentemente legais usadas para contornar a legislação.
Seis grupos de irregularidades
O TSE organiza os ilícitos em abuso de poder; fraude; corrupção eleitoral; arrecadação e gastos irregulares; captação ilícita de sufrágio; e condutas vedadas a agentes públicos. A resolução também trata de desinformação, inteligência artificial, fraude à cota de gênero e uso empresarial para interferir na escolha do eleitorado.
A Justiça Eleitoral pode adotar medidas urgentes para impedir que uma irregularidade comece, continue ou se repita. Para isso, deve haver elementos que indiquem a conduta proibida e risco de dano ao processo eleitoral.
Quem julga cada caso
As ações ligadas à Presidência são julgadas pelo TSE. Os tribunais regionais eleitorais analisam casos relacionados a governador, senador e deputados. Juízes eleitorais cuidam das disputas municipais.
As consequências variam conforme a infração e a responsabilidade comprovada. Podem incluir multa, cassação do registro ou diploma e inelegibilidade. Denúncia pública não substitui prova: a apuração deve preservar defesa, contraditório e competência da Justiça Eleitoral.
Para o cidadão, a principal orientação é registrar fatos com elementos verificáveis e usar os canais oficiais do Ministério Público Eleitoral ou da Justiça Eleitoral, evitando transformar suspeitas sem prova em acusação pública.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral