14 de abril de 2026
gesso

Por Alexandre Lucas, pedagogo

 

Em 2019, a cidade do Crato celebrou a sanção de uma lei que parecia tirar do papel uma ideia visionária. A Lei Municipal nº 3.612/2019 reconhece o Sítio Urbano do Gesso, uma faixa de terra às margens da linha férrea, como espaço legalmente destinado ao cultivo de plantas frutíferas e medicinais. Mais do que uma simples permissão para plantar, a lei instituiu um modelo inovador que busca casar desenvolvimento urbano, sustentabilidade ambiental e participação popular.

No entanto, anos após sua sanção, o que vemos é uma história de contrastes: de um lado, a força da comunidade que mantém o projeto vivo; de outro, a inércia do poder público, que insiste em desconhecer o seu papel como promotor da lei. A Lei 3.612/2019 é um retrato cruel de como boas ideias podem ser sufocadas pela falta de vontade política.

A área do Sítio Urbano do Gesso, localizada entre a Estação RFFSA do Metrô e a Escola Profissionalizante Violeta Arraes, foi fruto de uma articulação popular. O Projeto Nova Vida, o Coletivo Camaradas, outras organizações da sociedade civil e os moradores, vendo o potencial do espaço abandonado, uniram forças para criar uma esperança verde em meio ao tecido urbano. A lei veio, então, para formalizar essa conquista, prevendo que a prefeitura, por meio das secretarias de Secretaria de Meio Ambiente (Meio Ambiente e Mudança do Clima), Desenvolvimento Agrário (Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, e da SAAEC, ofereça suporte técnico, insumos e assistência para manter a área.

A perspectiva do Sítio Urbano do Gesso é uma necessidade e um modelo para as gerações futuras. A visão predadora e dominante de urbanização e de higienização social tem reduzido as áreas verdes urbanas. A emergência climática é um recado planetário sobre o risco que vivenciamos, provocado pelo consumo desenfreado, pela redução das áreas verdes e por um crescimento urbano e industrial despreocupado com a mitigação dos impactos ambientais.

É papel do Estado garantir as condições necessárias para a qualidade de vida e a promoção da saúde da população. Qualquer omissão ou favorecimento à destruição do meio ambiente por parte do Estado é, no mínimo, um desvio de função do seu papel social (para ser cordial).

O Sítio Urbano do Gesso representa uma alternativa real ao modelo de cidade asfaltada e sufocante, que deve ser replicada em outras áreas da cidade,  isso é, por exemplo, previsão da lei. O Sítio Urbano gera segurança alimentar para a comunidade, oferece um espaço de lazer e convivência, ameniza a temperatura local e serve como um laboratório vivo de agroecologia urbana. Em sua essência, a Lei 3.612/2019 é uma ferramenta para a construção de um território criativo, resiliente e democrático.

Outro aspecto a ser considerado, além do patrimônio ambiental, é o aspecto histórico, social e econômico que a área representa. A linha férrea, o imenso depósito de gipsita que dá nome à comunidade do Gesso, a zona de prostituição e o fluxo da economia que transitava onde hoje é o Sítio Urbano do Gesso, na entrada da cidade, não podem ser desprezados.

O exemplo do Sítio Urbano é algo para ser abraçado por governos democráticos, populares e comprometidos com a pauta ambiental, que tendem a fazer frente à lógica de urbanização de mercado e eleitoral, tão predatória à vida humana.

Entretanto, o Sítio Urbano do Gesso resiste porque existe um cuidado coletivo dos moradores e uma compreensão de amplitude institucional que coloca em movimento a capacidade de articulação com as universidades, organizações ambientais, escolas e a insistência junto ao poder público.

Existe captação de recursos para fomentar a produção, a formação e a manutenção do Sítio, além do papel imprescindível dos moradores, como é o caso do reconhecimento da iniciativa Território Criativo do Gesso, contemplada pelo Prêmio Periferia Viva, do Ministério das Cidades, o que tem possibilitado o desenvolvimento do Projeto Agentes do Sítio Urbano do Gesso, um projeto tocado em rede.

O Sítio Urbano do Gesso é um exemplo para o Brasil de como podemos repensar nossos centros urbanos. Mas ele só florescerá plenamente quando o poder público assumir a sua parte. Neste contexto, é preciso reafirmar o lugar de cada instância: aos moradores e movimentos sociais cabe erguer sonhos, lutas e conquistas; ao Estado, cabe cumprir as conquistas que são resultados dessas lutas e sonhos.

O Sítio Urbano do Gesso é um patrimônio do Município do Crato, não é uma iniciativa privada. O que nos cabe é lutar para que a cidade verde não seja um sonho distante, mas uma realidade que se constrói.

  • Alexandre Lucas é pedagogo e coordenador do Direito à Cidade e Questões Ambientais do Coletivo Camaradas.

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