
Foto: Ricardo Stuckert / PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8), Dia Internacional da Mulher, uma alteração no Código Penal brasileiro que reforça a proteção jurídica a vítimas de estupro de vulnerável.
A nova lei estabelece de forma explícita que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e não pode ser relativizada por circunstâncias do caso. Na prática, a norma impede interpretações judiciais que considerem fatores como consentimento, experiência sexual anterior ou eventual gravidez para reduzir ou afastar a responsabilização penal do agressor.
Segundo o governo federal, a medida busca consolidar na legislação o entendimento de que a proteção de crianças e adolescentes deve prevalecer de forma inequívoca.
“Passo civilizatório”, diz Lula
Ao anunciar a sanção da lei nas redes sociais, Lula afirmou que a mudança fecha brechas jurídicas utilizadas por acusados para tentar escapar da punição.
“O projeto garante uma redação clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade de nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas”, escreveu o presidente.
Segundo ele, a alteração representa um avanço na legislação brasileira.
“Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. Essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”, afirmou.
O que muda na legislação
A alteração não cria um novo crime nem modifica as penas já previstas. O objetivo central é eliminar ambiguidades interpretativas sobre o crime de estupro de vulnerável.
Com a nova redação, fica expresso que a punição deve ser aplicada independentemente de:
- eventual consentimento da vítima;
- histórico ou experiência sexual anterior;
- existência de relacionamento entre vítima e agressor;
- gravidez resultante do crime.
Na legislação brasileira, são considerados vulneráveis:
- menores de 14 anos;
- pessoas com enfermidade ou deficiência mental que comprometa o discernimento;
- pessoas que, por qualquer motivo, não possam oferecer resistência.
Para o Palácio do Planalto, a mudança fortalece a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes e aumenta a segurança jurídica em processos criminais.
Reação a decisões judiciais controversas
A iniciativa legislativa ganhou força após decisões judiciais que relativizaram a vulnerabilidade de vítimas menores de idade.
Um caso que provocou grande repercussão ocorreu em Minas Gerais, quando um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos foi absolvido sob o argumento de que se tratava de um relacionamento entre “dois jovens namorados”. A decisão gerou protestos e levou ao afastamento do magistrado responsável.
Após recurso do Ministério Público, a condenação do acusado — estabelecida em primeira instância — acabou sendo restabelecida.
A nova lei busca justamente impedir que interpretações semelhantes voltem a ocorrer.
Violência sexual contra crianças segue elevada
A mudança legal ocorre em meio a indicadores preocupantes sobre violência sexual no país.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram altos índices de crimes sexuais contra crianças, especialmente na faixa entre 10 e 13 anos.
Outro levantamento, divulgado pela Rede de Observatórios da Segurança, registrou mais de 950 casos de estupro ou violência sexual em 2025, um aumento de cerca de 56% em relação ao ano anterior — sendo a maioria das vítimas crianças e adolescentes.
Para especialistas, esse quadro reforça a necessidade de mecanismos legais mais claros para garantir a responsabilização penal dos agressores.
Fonte: Portal Vermelho