
Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro (BA), CONDENA Whoshington dos Cocos ao crime de injúria após proferir agressões verbais contra o Advogado Mauro Silvestre no Grupo Debate Político.
Na sentença condenatória do processo nº 8009978-57.2024.8.05.0146, o Magistrado Dr. Paulo Ney de Araújo, deixa claro que o caso não se trata apenas de um excesso de linguagem, mas de real ofensa à honra do requerente, evidenciando que a internet não é um território sem lei.
O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, tendo como pena base a detenção de um a seis meses. No presente caso o Magistrado da 2ª Vara Criminal de Juazeiro/BA, reconheceu o aumento da pena em um terço uma vez que o advogado ao tempo das agressões era servidor da Prefeitura do Crato, e triplicou a pena uma vez que o influencer proferiu a injúria na rede mundial de computadores.
O Juiz de Direito, Dr. Paulo Ney de Araújo concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, contudo, estabeleceu o dever do sentenciado em compensar o advogado ofendido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).