18 de maio de 2025
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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil



A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), por meio das Comissões de Direito Previdenciário e Direito Bancário, orienta sobre os casos de deduções indevidas ou contratação de empréstimos consignados sem autorização, que afetaram aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todo o País.

A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE, Simone Lima, destaca que o governo federal está notificando os beneficiários que tiveram algum desconto nos últimos anos. “Aposentados e pensionistas poderão averiguar, por meio do aplicativo ‘Meu INSS’ , os valores descontados e a entidade que estava sendo beneficiada, para que possam reconhecer ou não esse desconto e solicitar a devolução dos valores”, explica.

A advogada ressalta, no entanto, que os aposentados e pensionistas têm mais direitos que a devolução simples dos valores. “Quando se tem valores descontados indevidamente, a lei garante a devolução em dobro, com juros e correções, além do que pode ser pedido danos morais”, acrescenta.

Empréstimos consignados
Além dos descontos indevidos para entidades, há casos de contratação de empréstimos consignados sem a autorização dos beneficiários do INSS. O advogado Dyonnathan Duarte, membro da Comissão de Direito Bancário da OAB-CE, afirma que “todos os dias milhares de aposentados são importunados com telefonemas, ligações, chamadas de vídeo e mensagens de correspondentes bancários que querem fazer empréstimo consignado na conta desses aposentados”.

“A fundamentação dessas pessoas é que esse aposentado tem um benefício para receber e que, para acessar a conta, ela precisa dos dados ou tirar uma foto. O aposentado, acreditando nessa narrativa, manda foto, documento, e acaba fazendo um contrato de empréstimo consignado, que quando muito, o dinheiro vai para a conta dele”, diz.

Nesses casos, a orientação é procurar um advogado. “Se o aposentado ou pensionista cair nesse golpe do consignado, o ideal é procurar um advogado especializado em direito bancário. Também é importante dizer que quem porventura venha a cair nesse golpe terá direito a receber em dobro tudo o que foi descontado mais indenização por dano moral”, conclui o membro da Comissão de Direito Bancário da OAB-CE.

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