13 de abril de 2025
Segurança Pública: Entre o Organograma e o Enfrentamento Real

Deputado Danilo Forte | Foto: Vinicius Loures

Por Danilo Forte

Deputado federal e autor do PL 1283/2025

 

Em meio à escalada da violência que assusta a população brasileira e desafia a presença do Estado, o Congresso Nacional discute uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) voltada à segurança pública. No entanto, o que se apresenta como solução vem se desenhando como mais um plano técnico — um novo organograma institucional — distante da urgência real das ruas.

É louvável pensar em uma coordenação mais eficaz das polícias, com a criação de um Conselho Nacional de Segurança Pública. Mas, sejamos francos: não basta reorganizar as forças de segurança se não oferecermos instrumentos jurídicos eficazes para combater o verdadeiro câncer da nossa sociedade — o crime organizado.

A proposta, como está, peca por não atacar a raiz do problema. Mantém o velho mantra que revolta a população: a polícia prende e a justiça solta. Enquanto isso, bandidos continuam atuando com ousadia, dominando comunidades, ameaçando empresas e transformando a vida do cidadão comum em um inferno diário.

 


Confira a matéria na página 9 do Jornal Leia Sempre Brasil, Edº 298


 

Outro ponto alarmante é a tentativa de delegar ainda mais responsabilidades às guardas municipais. Com todo respeito ao papel que exercem, é injusto e ineficaz atribuir às prefeituras uma carga que nem mesmo os Estados têm conseguido suportar plenamente. É preciso reconhecer os limites de cada esfera de poder.

É nesse cenário que apresento o Projeto de Lei 1283/2025, que tipifica como atos de terrorismo os crimes cometidos por facções e organizações criminosas contra empresas, o Estado e a população. Não é exagero — é realidade. O terror que esses grupos impõem precisa ser enfrentado com a força da lei e com a firmeza que a sociedade exige.

O Brasil não pode mais conviver com medidas paliativas. A hora de endurecer contra o crime é agora.

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