
Plenário da Assembleia. Foto: Pedro Albuquerque/Alece
Durante março, mês em que é comemorado o Dia das Mulheres e, portanto, é conhecido com o “mês das mulheres”, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realizou ações e aprovou matérias ligadas à temática dos direitos das mulheres. Ao todo, o plenário da Casa aprovou sete matérias, que seguiram para sanção do governador Elmano de Freitas (PT) e, após sancionadas, já estão em vigor.
Dentre as leis sancionadas neste mês, está Projeto de Lei (PL) da então deputada estadual – atualmente, vice-prefeita de Fortaleza – Gabriella Aguiar (PSD) que deu origem à Lei n.º 19.198/2025 e que dispõe sobre a disseminação de informações a respeito do combate à discriminação salarial de gênero no mercado de trabalho, com ênfase nas questões relacionadas à remuneração das mulheres e seu esgotamento físico e emocional, especialmente, no período da maternidade. Também da parlamentar, está o projeto que inclui no calendário oficial do Estado o Dia Florescer da Autoestima da Mulher, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro. A matéria possui coautoria da deputada Lia Gomes (PSB).
A titular da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Alece e presidente da Comissão de Defesa e Direitos da Mulher, deputada Juliana Lucena (PT), é autora do projeto que fez modificações na lei n.º 17.211, de 2020, que dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública da ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente e/ou idoso, quando houver registro de violência no livro de ocorrências.
Projeto de iniciativa da deputada Jô Farias (PT) instituiu a Semana da Mulher Empreendedora no calendário estadual de eventos e datas comemorativas. A data deve ser celebrada, na semana que inclui o dia 19 de novembro, com atividades, oficinas, programas, ações e eventos destinados ao fortalecimento e capacitação das mulheres.
Já a deputada Larissa Gaspar (PL), 2ª vice-presidente da Casa, é autora da lei n.º 19.197, sancionada neste ano, que declara o ofício e a culinária das mulheres marisqueiras como de destacada relevância histórica e cultural do Ceará. A lei n.° 19.193, também sancionada neste ano, de autoria da deputada Luana Régia (Cidadania), institui a política estadual de incentivo ao empreendedorismo de mulheres egressas do sistema prisional.
COMISSÃO DE DEFESA E DIREITOS DA MULHER
Além disso, a Alece criou a Comissão de Defesa e Direitos da Mulher por meio da resolução de n.º 770/2025, apresentada pela Mesa Diretora como uma resposta institucional à necessidade de fortalecimento das ações voltadas à garantia de direitos, à erradicação de desigualdades e ao enfrentamento das diversas formas de violência que ainda atingem as mulheres.
Nas comemorações do Dia da Mulher, em 8 de março, foi assinada a lei n.º 19.192, que prevê a criação da 2ª Delegacia da Mulher de Fortaleza, oriunda do Executivo. A instalação da unidade tem o objetivo de promover uma maior descentralização dos serviços, tornando o acesso mais rápido e eficaz. O texto detalha que a proximidade geográfica é um dos fatores que impactam na decisão das vítimas procurarem ou não o suporte nos casos de violência.
PROJETOS EM TRAMITAÇÃO
Além das matérias já aprovadas, as parlamentares da Alece continuam apresentando proposições em prol das mulheres. A deputada Larissa Gaspar é autora de dois projetos de resolução que podem tornar a violência política de gênero motivo de cassação de mandatos de deputados. Um deles altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para incluir a vedação à prática de violência política de gênero como dever do deputado estadual. E o outro altera o Regimento Interno da Casa para incluir a vedação à prática de violência política de gênero como dever do deputado estadual.
Projeto da deputada Luana Régia estabelece a oferta de comunicação às mulheres vítimas de violência sexual acerca de seus direitos legais no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de garantir o acesso universal à informação, à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.