17 de março de 2025
Imposto de Renda 2025: envio da declaração começa nesta segunda (17)

Imagem: Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

Contribuintes mais apressados para ficar quites com o Leão podem enviar suas declarações já a partir desta segunda-feira (17/3). O sistema da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário 2024, será aberto às 8h.

A declaração pré-preenchida — que já traz os ganhos e as deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras — só estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril. Portanto, quem quiser enviar a declaração no mês de março terá de preenchê-la do zero.

O Fisco estima receber neste ano um total de 46,2 milhões de declarações, acima das 42,4 milhões computadas em 2024. Mais da metade das declarações (57%) deve estar no formato pré-preenchido, segundo expectativa da Receita.


O IRPF 2025

  • Prazo para entrega das declarações começa nesta segunda-feira (17/3) e vai até a última sexta-feira de maio (30/5).
  • Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida.
  • Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido remuneração a partir de R$ 33.888,00 no ano passado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
  • O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9, em cinco lotes.
  • Quem não fizer ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.

Declaração pré-preenchida

A pré-preenchida considera as seguintes informações do contribuinte recebidas pelo Fisco:

  • contidas na declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço, dentre outros);
  • rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão Web);
  • rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA); e
  • rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.

#ATENÇÃO: cabe ao contribuinte verificar e eventualmente corrigir todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual. Isso porque podem ser necessárias alterações, inclusões e exclusões de informações.

Novo app: “Meu Imposto de Renda”

A partir deste ano, o Fisco disponibilizará o aplicativo Meu Imposto de Renda, o chamado MIR, que poderá ser baixado em celulares, tablets e computadores e permitirá faze declaração on-line. Assim, a Receita pretende unificar os serviços no app.

A plataforma estará disponível em versões para Android e iOS. Para baixar, bastará acessar a loja de aplicativos do dispositivo móvel. O lançamento do app está previsto para 1º de abril, mesmo dia em que a declaração pré-preenchida ficará disponível.

Para usar o MIR, será necessário ter contas ouro e prata no Gov.br. O app permitirá a declaração de rendimentos no exterior e a atualização de valor de bens móveis e imóveis somente informando o evento.

Além da possibilidade de declaração pelo celular ou tablet, o tradicional Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda seguirá disponível. Ele foi liberado para download na última quinta-feira (13/3).

Passo a passo de como baixar o PGD:

  • No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”;
  • Clique no botão “Programas de Declaração”;
  • Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
  • Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”;
  • Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”;
  • É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado (sistemas macOS, Linux e Windows).

Restituição do IR

O processo de restituição do IR é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, que foram retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao IR. Neste ano, o pagamento das restituições começa em 30 de maio.

O advogado especialista em direito tributário Rafael Guazelli explica que não há diferença no cálculo do imposto de renda devido se o contribuinte entregar a declaração no primeiro ou no último dia do prazo.

Segundo ele, quem envia os documentos mais cedo têm prioridade na restituição (caso tenha direito). “Antecipar a entrega permite mais tempo para corrigir possíveis erros”, lembra o advogado.

 

Fonte: Metrópolis

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