12 de janeiro de 2025
Primeira-dama de Assaré processa por difamação no WhatsApp

Foto: Reprodução

A primeira-dama de Assaré, Katiana Libório, recorreu à Justiça após ser alvo de difamação em um grupo de WhatsApp intitulado “Assaré Política”. No grupo, foram divulgadas imagens e “figurinas” onde zombavam de sua aparência. As mensagens foram atribuídas a Tales, ex servidor público e o responsável pela postagem.

Existe precedentes no Judiciário que destacam a possibilidade de responsabilização de administradores de grupos de WhatsApp em casos de ilícitos. os administradores do grupo, foram identificados como Wellington, Paulo Rony e Valentim. Se for comprovado que os administradores incentivaram ou negligenciaram a moderação das mensagens ofensivas poderão também responder judicialmente.

As implicações jurídicas de calúnia, difamação e crimes nas redes sociais

A Constituição e o Código Penal brasileiro protegem a honra, a dignidade e a imagem das pessoas. Nos casos de difamação e calúnia, que também podem ocorrer nas redes sociais, há sanções previstas para os responsáveis.

Calúnia (Art. 138 do Código Penal)

  • Descrição: Atribuir falsamente a alguém a prática de um crime.
  • Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Difamação (Art. 139 do Código Penal)

  • Descrição: Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação.
  • Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Injúria (Art. 140 do Código Penal)

  • Descrição: Ofender alguém diretamente, atacando sua dignidade ou decoro.
  • Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Crimes nas redes sociais

Com o avanço da tecnologia, o ambiente virtual se tornou palco de diversas práticas criminosas, entre elas a difamação e o discurso de ódio. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) regulamenta o uso da internet no Brasil e estabelece a responsabilização de usuários e administradores de grupos em caso de práticas ilícitas.

Com informações da Blog do Jocélio Leite..

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