Em um período de dois anos de investigações, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 371 pessoas, classificadas como incitadores ou executores dos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
Os condenados incluem homens e mulheres que participaram da invasão e destruição das sedes dos Três Poderes, localizadas em Brasília, causando um prejuízo estimado em mais de R$ 26 milhões. As penas aplicadas variam entre três e 17 anos de prisão. Atualmente, 70 dos condenados já estão cumprindo suas penas de forma definitiva, ou seja, sem a possibilidade de recursos.
A maior parte desses réus foi condenada pelo STF pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Dano qualificado
- Golpe de Estado
- Deterioração do patrimônio tombado
- Associação criminosa
Paralelamente, cinco denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foram absolvidos devido à insuficiência de provas. Entre os absolvidos estão moradores de rua que se envolveram nos ataques.
Além disso, 527 acordos de não persecução penal foram celebrados. Esses acordos foram oferecidos aos investigados que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. Esses indivíduos defendiam pautas inconstitucionais, como intervenção militar, e cometeram crimes considerados de menor gravidade, sem o uso de violência ou grave ameaça, com penas previstas de até quatro anos.
Para firmar o acordo e evitar o julgamento, os acusados confessaram os crimes e foram submetidos a penas alternativas, que incluem multas entre R$ 1 mil e R$ 20 mil, proibição do uso de redes sociais e participação obrigatória em cursos sobre democracia.
“Crime de multidão”
Nos julgamentos realizados individualmente, os ministros do STF concluíram, majoritariamente, que os ataques representaram uma tentativa clara e coordenada de tomada ilícita de poder por parte de um grupo que utilizou meios violentos para tentar derrubar um governo democraticamente eleito.
A maioria dos magistrados também reconheceu os ataques como um exemplo do chamado “crime de multidão”. Nesse tipo de delito, a conduta de um integrante influencia o comportamento do grupo, gerando um efeito manada. Como resultado, todos os participantes devem responder coletivamente pelas consequências dos crimes praticados.
O relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, teve seu voto seguido pela maioria da Corte. Contudo, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques se destacaram por apresentarem as maiores divergências em relação ao entendimento predominante — eles foram, aliás, escolhidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para integrar a Corte.
Investigação de organizadores e financiadores
O STF ainda prossegue com as investigações relacionadas aos organizadores e financiadores dos atos golpistas. A PGR já apresentou denúncias contra suspeitos de mobilizar pessoas e financiar o transporte para Brasília, bem como de custear alimentação durante os eventos.
As investigações incluem análise de sigilos bancários e financeiros, além de dados telefônicos. As autoridades acreditam que tanto o financiamento quanto a organização dos atos estejam ligados a um esquema mais amplo.
No relatório final sobre a tentativa de golpe de Estado, elaborado pela Polícia Federal, apontou-se que a atuação sistemática de aliados e do próprio ex-presidente Jair Bolsonaro contra a democracia culminou nas invasões de 8 de janeiro de 2023 e no atentado a bomba ocorrido em novembro de 2022 contra o STF.
Segundo a PF, o ambiente político e social fomentado pelo grupo criou condições para o surgimento de radicalismos. Esse cenário resultou nos atos golpistas de 8 de janeiro, mas continua latente em setores da sociedade, como exemplificado pelo atentado de 13 de novembro, em Brasília.
A PF ainda reforça que há evidências de um comprometimento do grupo com a tentativa de ruptura institucional, que teria se iniciado durante o mandato de Bolsonaro. Uma das análises em curso pela PGR investiga uma possível conexão direta entre os ataques golpistas e as ações do grupo de Bolsonaro contra a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Responsabilização de autoridades
Neste ano, o STF deve julgar membros da ex-cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por suposta omissão durante os ataques. Sete policiais militares foram indiciados e são réus na Corte pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e violação de deveres funcionais.
A Polícia Federal concluiu que houve graves falhas no sistema de segurança pública do Distrito Federal no dia dos ataques. Entre os problemas apontados estão a ausência de ações coordenadas de segurança e a falta de disseminação de informações contidas em relatórios de inteligência que já previam possíveis ataques.
Com informações da Agenda do Poder.