O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta sexta-feira ( 6), a Instrução Normativa (IN) nº 190/2024, da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), que regulamenta a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal. A medida, prevista no Decreto nº 12.174/2024 , tem como objetivo melhorar as condições de trabalho de trabalhadores terceirizados.
Os primeiros serviços contemplados pelo normativo são apoio administrativo, técnico em secretariado, secretariado, técnico em arquivo, lavador de automóveis e jardinagem. Mesmo que o título do serviço no contrato seja diferente dos relacionados na IN, a redução será obrigatória sempre que as atividades contratadas estiverem alinhadas com essa lista e com as descrições da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
De acordo com a base de dados da Controladoria Geral da União (CGU), dos cerca de 73 mil terceirizados da Administração Pública Federal, 9.100 fazem parte das categorias contempladas, inicialmente, pela redução da jornada. A norma prevê a inclusão de novas categorias oportunamente, após análise da implementação dessa fase inicial. A expectativa é que essa medida não gere necessidade de contratação adicional de pessoal.
“Com a publicação desta terceira instrução normativa, damos mais um passo importante na regulamentação do decreto que busca ampliar a proteção e melhorar as condições de trabalho dos prestadores de serviços terceirizados na administração pública. Essa medida não apenas moderniza os contratos administrativos, mas também fortalece as relações trabalhistas, garantindo um ambiente mais justo para os trabalhadores que desempenham funções essenciais no serviço público”, afirmou Kathyana Buonafina , secretária adjunta de Gestão e Inovação.
A primeira IN , publicada em setembro , estabelece procedimentos para compensação de jornada de trabalho em contratos federais de serviços terceirizados . A segunda, publicada em novembro, prevê regras para a adoção dos custos mínimos a serem observados nos valores de remuneração .
A nova Instrução Normativa define critérios claros para a aplicação prática da redução da jornada e também traz as exceções. Serviços r ealizados regularmente aos sábados ou domingos, de forma intermitente, ou em escalas de revezamento, como “12×36” ou “24×72”, não serão afetados pela mudança.
Para garantir a conformidade com a nova regra, o s c ontratos em vigor deverão ser ajustados por meio de termos aditivos. A Se ges/ MGI e a Advocacia-Geral da União (AGU) estão elaborando modelos padronizados desses termos para facilitar a adaptação.
O MGI poderá emitir normas complementares para regulamentar situações que não foram previstas ou detalhadas na IN ou no Decreto nº 12.174/2024, mas que podem surgir mediante a aplicação das normas.
Com informações da Agência Gov.