25 de novembro de 2024
Primeira parcela do 13º deve ser paga até sexta, 29

Imagem: iStock

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até sexta-feira (29). Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do país, a segunda parcela começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, com prazo final até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

De acordo com a Lei 4.090, de 1962, têm direito ao benefício os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Nesse caso, o mês em que o trabalhador completar 15 dias ou mais de trabalho será contabilizado como um mês inteiro, garantindo o pagamento integral da gratificação referente a esse período.

Trabalhadoras em licença-maternidade e empregados afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Em situações de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado, junto com a rescisão contratual. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for demitido por justa causa.

Essas regras se aplicam apenas aos trabalhadores em atividade. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.

O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas a quem trabalhou por, no mínimo, um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o pagamento é proporcional. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que o trabalhador completar pelo menos 15 dias de trabalho, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

No entanto, o benefício pode ser reduzido em caso de faltas não justificadas. O mês será descontado integralmente do cálculo do décimo terceiro se o trabalhador faltar por mais de 15 dias no mês sem apresentar justificativa.

Tributação

O trabalhador deve estar atento à tributação do décimo terceiro salário. Sobre ele incidem o Imposto de Renda, o INSS e, no caso do empregador, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, esses tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

13° salário

O 13° salário — ou “gratificação de Natal” — surgiu em 13 de julho de 1962, no governo de João Goulart, oficializado pela lei nº 4.090. A medida foi uma resposta a uma série de protestos e greve dos trabalhadores, em um momento em que a inflação elevada corroía o poder de compra da população.

Com informações do Opinião CE.

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