12 de novembro de 2024
PL de Guimarães amplia punição a assediadores e proteção a mulheres

Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) o PL 583/2020 de autoria do líder do governo, deputado José Guimarães, que atualiza a lei 12.737 de 2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann.

O novo texto prevê mecanismos mais severos para coibir ação de assediadores, prevenção e tipificação de crimes cibernéticos e teve relatoria da deputada Silvye Alves (UNIÃO-GO).

Em resumo, a proposta de Guimarães é uma atualização da Lei Carolina Dieckmann, criada em 2012, para combater o uso indevido de imagens e tipificar crimes cometidos na Internet.

O projeto prevê que equipamentos fotográficos digitais, incluindo celulares, venham de fábrica com um alerta sonoro na captação de fotos e vídeos.

Além disso, o novo texto proposto também promove uma importante medida de proteção das mulheres, ao estabelecer um mecanismo de acionamento imediato do canal de denúncias de violência contra a mulher, o Ligue 180, por meio de uma alteração na Lei n. 10.714, de 2003.

“É uma matéria muito importante. Essa é uma matéria fruto de uma sugestão que recebi ainda em 2020 de um movimento de mulheres do Ceará. Nós estamos votando um projeto importante na luta, a relatoria melhorou o projeto e deu mais liberdade para adotar mecanismos que possam não só coibir, mas principalmente punir esses assediadores”, destacou o parlamentar.

Principais atualizações da lei propostas pelo deputado José Guimarães:

  • Amplia a tipificação penal para incluir o registro de qualquer pessoa em cenas sensuais sem consentimento, em locais públicos ou privados, mesmo que sem exposição de partes íntimas.
  • Celulares devem ter tecnologia para acionamento rápido do Ligue 180, facilitando o pedido de ajuda para mulheres em situação de violência.

Para Guimarães, autor das propostas de atualização, “trata-se de medidas simples, que terão impacto diminuto na cadeia produtiva de equipamentos eletrônicos, em especial na de smartphones”.

O parlamentar destaca ainda que devido à obrigatoriedade já existente no Japão e na Coreia do Sul, os principais sistemas operacionais de telefones celulares já estão preparados para ofertar, também no Brasil, a solução tecnológica proposta neste projeto de lei.

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