Buscando impedir qualquer interferência na intenção de voto do eleitor, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina que é proibido dar carona para votar no dia das eleições.
Entenda o que diz a lei
Proibições no dia da votação. A Resolução nº 23.736, publicada pelo órgão em fevereiro e referente às Eleições Municipais de 2024, afirma que “é vedado às candidatas e aos candidatos, aos órgãos partidários, às federações ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte ou refeições a eleitoras ou eleitores no dia da votação”.
Ou seja, nenhum veículo ou embarcação pode fazer transporte de eleitores até o local desejado, podendo caracterizar uma irregularidade. A determinação é válida desde o dia anterior até o posterior à eleição.
A legislação prevê apenas quatro exceções. São elas:
veículos a serviço da Justiça Eleitoral;
coletivos de linhas regulares e não fretados;
de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família;
serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte e assemelhados.
Fonte: site UOL
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