15 de novembro de 2024
p.1 - Trabalhador tem todo o direito se ausentar do trabalho e votar dia 6 de outubro

Foto: Agência Brasil

 

O trabalhador tem todo o direito de no dia das eleições ir votar sem qualquer prejuízo ao emprego ou salário. Isso está garantido por lei e o voto, portanto, é um direito de todo o trabalhador e trabalhadora. Além disso, o trabalhador não pode ser obrigado a votar em quem o empregador indicar. Isso é assédio eleitoral, prática combatida pelos sindicatos, centrais sindicais e Ministério Público do Trabalho. No dia 6 de outubro mais de 155 milhões de eleitores no Brasil vão às urnas eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.563 municípios.

 Lei garante voto do trabalhador e combate ao assédio eleitoral

A legislação eleitoral brasileira garante que empregadores não podem impedir trabalhadores de se ausentarem do trabalho no dia das eleições para votar. De acordo com a Lei 4.737/1965, conhecida como Lei Eleitoral, o artigo 234 estabelece que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. Isso significa que, no dia da eleição, os trabalhadores têm o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem que isso gere descontos em seu salário ou represálias.

Esse direito também se aplica aos trabalhadores que votam em domicílios eleitorais diferentes de onde trabalham, sendo o tempo de deslocamento considerado. A regra vale tanto para aqueles que trabalham em dias normais como em feriados, incluindo quem faz horas extras.

Além disso, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, que inclui qualquer tentativa de influenciar o voto dos empregados, é crime, punido com detenção e multa. O trabalhador que for impedido de exercer seu direito de voto ou sofrer coação deve denunciar a situação às autoridades competentes, como o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Pontos principais para o trabalhador ficar bem informar e não se deixar enganar ou aliciar pelo empregador:

  1. Direito ao voto no dia das eleições:
    • Trabalhadores têm o direito de se ausentar do trabalho no dia das eleições para exercer o direito ao voto, sem desconto no salário.
    • Isso também vale para trabalhadores que precisam se deslocar para outra cidade para votar.
    • Empregadores não podem impedir ou dificultar o exercício desse direito, sob pena de cometer crime eleitoral com previsão de detenção e multa (art. 234 da Lei Eleitoral).
  2. Trabalhadores convocados como mesários:
    • Aqueles que forem convocados para atuar como mesários têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado durante o processo eleitoral.
    • Essas folgas são concedidas sem prejuízo salarial, e o período de descanso deve ser acordado entre o trabalhador e o empregador.
  3. Assédio eleitoral no ambiente de trabalho:
    • O assédio eleitoral, que inclui coagir ou induzir trabalhadores a votarem em determinado candidato, é crime.
    • A Central Única dos Trabalhadores (CUT), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), disponibiliza um canal de denúncias para coibir essa prática.
    • A cartilha elaborada pelo MPT define o assédio eleitoral e orienta sobre como proceder nesses casos.

Em resumo, a legislação brasileira assegura o direito ao voto sem interferência do empregador e protege os trabalhadores contra coações no ambiente de trabalho relacionadas às eleições.

 

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