A Juíza da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, Dra. Samara de Almeida Cabral, condena professor da UFCA ao pagamento de indenização por danos morais contra colegas da universidade.
A decisão exarada nesta quinta-feira, 19, reconheceu o pedido autoral da Professora Fabiana Lazzarin e da Servidora Luciana Bessa.
A ação foi movida pelas servidoras da UFCA contra o Professor Diógenes Luna, em face do promovido ao tempo da greve das universidades federais, que aconteceu no primeiro semestre de 2024, ter veiculado notícia acusando as servidoras que trabalham na pró-reitoria de extensão da UFCA de praticarem coação contra estudantes bolsistas, durante o movimento de greve, com a finalidade de forçar a realização de atividades durante a paralisação.
A Juíza Titular reconheceu que o Professor Diógenes excedeu na matéria os limites da liberdade de imprensa e da livre manifestação, causando danos à honra das colegas servidoras, ao acusá-las da prática de coação.
Na sentença, a Juíza determinou que o professor indenize cada professora no importe de R$ 6.000,00, pela matéria de caráter ofensivo. Além disso, ele deverá publicar nas redes sociais onde propagou a referida reportagem, a sentença condenatória na íntegra.
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