Uma preocupação das entidades sindicais brasileiras e do Ministério Público do Trabalho (MPT) é o assédio eleitoral.
Por conta disso, diversas entidades sindicais e o MPT vem atuando juntos nestas eleições municipais para coibir essa prática, que consiste no fato de um trabalhador ser constrangido a votar em alguém por imposição do empregador, e, no caso do serviço público de um político, prefeito, gestor ou diretor.
O MPT orienta que quem souber de casos de assédio eleitoral denuncie no órgão. Ou então o trabalhador pode denunciar diretamente na entidade sindical. O assédio eleitoral é considerado um crime eleitoral. O MPT inclusive, já lançou uma cartilha orientando a sociedade sobre esse tema.
Leia nosso Jornal: