O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) barrou a divulgação de uma pesquisa eleitoral à prefeitura de Barro. A sondagem, contratada pela Exata Solutions, seria divulgada no último dia 4 de agosto. A sentença foi publicada oficialmente no último sábado, 17.
O Juiz Eleitoral da 92ª Zona, Judson Pereira, que assina a decisão, atendeu ao pedido do Partido Social Democrático do Barro. Entre as alegações da sigla, julgadas procedentes pelo tribunal, estão tanto a ausência de um plano amostral convincente quanto com relação ao estatístico responsável, não atendendo aos requisitos obrigatórios previstos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
De acordo com o TRE-CE, ao não especificar os locais em que as entrevistas foram feitas ou os percentuais da amostragem, a pesquisa contraria as regras do TSE para a publicação desse tipo de levantamento. “É obrigatório o registro de informações, na amostra final, sobre o número de eleitores pesquisados, em cada setor censitário, ou seja, por bairros ou áreas em que foi realizada a pesquisa, com a composição, em cada um deles, quanto ao gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados. O que não ocorreu“, emitiu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
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