20 de setembro de 2024

Imagem: Freepik

 

A eleição já começou e mesmo que ainda não tenha chegado a seu ápice, pois estamos bem no início é bom todo mundo ficar por dentro do que pode ou não fazer quando o assunto é propaganda eleitoral. A lei eleitoral é clara, mas tanto eleitores como candidatos precisam ficar atentos para não cometerem crime eleitoral.

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As novidades da propaganda eleitoral no pleito municipal de 2024

A eleição municipal de 2024 é fundamental para garantir a democracia no Brasil. Momento de debater temas voltados para nossas cidades, como turismo, emprego, saúde, educação, acessibilidade, mas para isso, podemos recorrer à propaganda política e ao corpo a corpo na campanha.

Nesta edição do jornal Leia Sempre Brasil trouxemos informações dadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e retirada do site do órgão eleitoral sobre propaganda política para deixar todo mundo informado.

A partir de agora, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre propaganda eleitoral e horário eleitoral.

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.

As grandes novidades para as Eleições Municipais de 2024 foram introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.

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