Já podem ser conferidos os editais contendo os nomes das pessoas nomeadas para trabalhar como mesárias ou mesários, bem como para atuar no apoio logístico e no Teste de Integridade das urnas eletrônicas nas Eleições 2024. O prazo para as publicações dos editais por parte das juízas e dos juízes eleitorais se encerrou na última quarta-feira, 7.
A partir da data de publicação dos editais, os partidos políticos e as federações têm o prazo de até cinco dias para reclamar das nomeações. A mesma data-limite vale para que as pessoas nomeadas para trabalhar no pleito apresentem recusa às suas nomeações. O prazo para resposta é de dois dias, cabendo recurso juntamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs), dentro de três dias, com igual período para resposta. As regras são estabelecidas pelo artigo 120, parágrafo 4º, do Código Eleitoral e pelo artigo 63, caput, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Para saber se foi convocada, a pessoa deve entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrita ou consultar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE de seu estado. No Portal da Justiça Eleitoral, estão disponíveis os sites e os telefones dos regionais.
O prazo para as nomeações das seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes vai até 30 de agosto.
De acordo com o calendário eleitoral, também se encerrou, nesta quarta (7), o prazo para:
- publicação dos locais das mesas receptoras de votos e de justificativas – incluídas as agregadas –, com a numeração ordinal e o local em que deverão funcionar, assim como a indicação da rua, do número e de qualquer outro elemento que facilite a sua localização (Código Eleitoral, artigo 135, caput e parágrafos 1º e 7º);
- nomeação pelo presidente do TRE dos integrantes das juntas eleitorais para o 1º e o eventual 2º turno de votação (Código Eleitoral, artigo 36, parágrafo 1º);
- designação pelos TREs, em sessão pública, da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, contando-se da sessão o prazo de três dias para as entidades fiscalizadoras impugnarem a indicação de componente (Resolução TSE nº 23.673/2021, artigos 55, caput, e 56).
Fonte: site do TSE