22 de novembro de 2024
p.14 - assedio-eleitoral

 

Já que estamos em ano eleitoral pois neste 2024 vamos eleger prefeitos e vereadores nas mais de 5 mil cidades brasileiras os trabalhadores e trabalhadoras devem ficar de olho para não serem vítimas de assédio eleitoral, ou seja, quando o trabalhador é constrangido e praticamente obrigado a votar em quem o patrão quer sob pena até de perda de emprego.

Um dos casos citados pelo site da Central Única dos Trabalhadores (que baseou este texto) é o caso de Luciano Hang que perdeu um recurso na 3º. Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra condenação que pode levá-lo a pagar 85 milhões de reais por assédio eleitoral de seus funcionários nas eleições de 2018.

Mas, afinal, o que vem a ser o assédio eleitoral? Toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico ao empregado ou ao trabalhador para que ele vote em candidato imposto pelo empregador ou pessoa por ele designada é assédio eleitoral.

A CUT elenca algumas medidas ou atitudes dos trabalhadores para evitar assédio eleitoral e comprovar esse crime no local de trabalho.

O primeiro é que o trabalhador grave as reuniões em que empregadores assediam trabalhadores. Outra ação é salvar mensagens escritas por aplicativos como o WhatsApp, manter os e-mails, fotografar panfletos e documentos internos que apresentem qualquer indicativo de ameaça ou coação e encaminhar as provas. É só procurar o sindicato ou o MPT e denunciar sem medo.

O trabalhador que for vítima de crimes de assédio eleitoral (não votou no candidato do patrão e foi demitido ou é perseguido na firma), deve procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar.

SAIBA ALGUNS CASOS DE ASSÉDIO

# Prometer aos empregados um valor em dinheiro se o candidato do empregador vencer, os estimulando a votarem nele;

# Exigir que os empregados entreguem os títulos de eleitor para a empresa até que as eleições ocorram, buscando evitar que o trabalhador vote e as abstenções beneficiem o candidato que ele apoia;

# Departamentos de RH das empresas, por determinação do dono, ameaçar demitir empregados que declarassem voto em candidato contrário ao que ele indicava;

# Fazer menção indireta de que se determinado candidato ganhar as eleições seria necessário diminuir os quadros da empresa, dando a entender que “será melhor a união dos empregados” no voto ao candidato sugerido pelo chefe, e mesmo envio de e-mails que, em caso de não votarem no candidato do empregador, a própria empresa fecharia e todos seriam dispensados.

 

Com informações do site da CUT